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Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil por atropelamento fatal causado por ônibus

Juízo reconhece negligência do motorista, mas aponta culpa concorrente da vítima, reduzindo valor da indenização

Uma empresa de viação foi condenada pela 3ª Vara Cível de Ceilândia a indenizar em R$ 200 mil os familiares de uma mulher que faleceu após ser atropelada por um ônibus da empresa. O acidente ocorreu em março de 2020, em Ceilândia, quando a vítima tentava atravessar a rua para embarcar no coletivo, momento em que foi atingida e arrastada pelo veículo. A decisão ainda cabe recurso.

Argumentos das partes

A empresa alegou que a vítima contribuiu para o acidente ao atravessar a avenida em local inadequado, fora da faixa de pedestres. Defendeu que o motorista parou o ônibus apenas para desembarque e que o atropelamento foi causado pela presença inesperada da mulher em uma posição que dificultou a visão do condutor.

Por outro lado, o vídeo anexado aos autos mostra que a vítima sinalizou para o motorista, que parou o veículo e abriu as portas para o desembarque de passageiros, iniciando a marcha sem verificar a presença da mulher atravessando a via. O magistrado considerou que a conduta do motorista foi imprudente e negligente, enfatizando que cabe ao condutor dirigir com cuidado, especialmente em situações de possível embarque e desembarque.

Culpa concorrente e redução da indenização

O juiz reconheceu a culpa concorrente da vítima por realizar a travessia de forma perigosa, o que levou à aplicação do artigo 945 do Código Civil, resultando na redução do valor da indenização. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a cada um dos autores, totalizando R$ 200 mil por danos morais.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolveu a análise de responsabilidade civil por acidente de trânsito, tratando da negligência do motorista e da culpa concorrente da vítima. A decisão foi fundamentada no artigo 945 do Código Civil, que prevê a redução da indenização quando a vítima contribui para o evento danoso.

Legislação de referência

Código Civil, Art. 945:
“Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”

Processo relacionado: 0705972-26.2023.8.07.0003

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