Uma empresa de viação foi condenada pela 3ª Vara Cível de Ceilândia a indenizar em R$ 200 mil os familiares de uma mulher que faleceu após ser atropelada por um ônibus da empresa. O acidente ocorreu em março de 2020, em Ceilândia, quando a vítima tentava atravessar a rua para embarcar no coletivo, momento em que foi atingida e arrastada pelo veículo. A decisão ainda cabe recurso.
Argumentos das partes
A empresa alegou que a vítima contribuiu para o acidente ao atravessar a avenida em local inadequado, fora da faixa de pedestres. Defendeu que o motorista parou o ônibus apenas para desembarque e que o atropelamento foi causado pela presença inesperada da mulher em uma posição que dificultou a visão do condutor.
Por outro lado, o vídeo anexado aos autos mostra que a vítima sinalizou para o motorista, que parou o veículo e abriu as portas para o desembarque de passageiros, iniciando a marcha sem verificar a presença da mulher atravessando a via. O magistrado considerou que a conduta do motorista foi imprudente e negligente, enfatizando que cabe ao condutor dirigir com cuidado, especialmente em situações de possível embarque e desembarque.
Culpa concorrente e redução da indenização
O juiz reconheceu a culpa concorrente da vítima por realizar a travessia de forma perigosa, o que levou à aplicação do artigo 945 do Código Civil, resultando na redução do valor da indenização. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a cada um dos autores, totalizando R$ 200 mil por danos morais.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolveu a análise de responsabilidade civil por acidente de trânsito, tratando da negligência do motorista e da culpa concorrente da vítima. A decisão foi fundamentada no artigo 945 do Código Civil, que prevê a redução da indenização quando a vítima contribui para o evento danoso.
Legislação de referência
Código Civil, Art. 945:
“Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”
Processo relacionado: 0705972-26.2023.8.07.0003