O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Edson Fachin, rejeitou os recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e pelos policiais militares Edson Raimundo dos Santos e Luiz Fellipe de Medeiros, que foram condenados pela tortura e morte do pedreiro Amarildo de Souza, ocorrida em 2013. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1512034.
Recursos da defesa e do MP-RJ
A defesa dos policiais buscava reverter a condenação, alegando irregularidades no processo, incluindo questionamentos sobre a legalidade das provas apresentadas e a falta de detalhamento dos atos criminosos na denúncia. Paralelamente, o Ministério Público recorria para reverter a absolvição dos réus quanto à acusação de fraude processual, referente à simulação de uma delação falsa que atribuía o crime a traficantes.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que a simulação feita pelos policiais configurava um exercício legítimo do direito à autodefesa, e não fraude.
Decisão de Fachin
Ao avaliar os recursos, o ministro Edson Fachin concluiu que os argumentos trazidos pela defesa envolviam a reanálise de provas e fatos do processo, o que não é permitido em recursos extraordinários, que devem tratar apenas de questões constitucionais. Em relação ao pedido do MP-RJ, Fachin afirmou que a decisão do TJ-RJ, baseada no artigo 347 do Código Penal, tratou-se de uma interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o seguimento do recurso no STF.
O caso Amarildo
Amarildo de Souza, pedreiro da comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro, foi levado à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) em 2013, sob a alegação de que poderia fornecer informações sobre atividades criminosas. Segundo o Ministério Público, ele foi torturado até a morte por policiais militares na UPP, e seu corpo nunca foi encontrado. O caso teve grande repercussão nacional, resultando na denúncia de 25 policiais.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF no ARE 1512034 destacou os limites do recurso extraordinário em relação à análise de fatos e provas, além de discutir a interpretação de dispositivos do Código Penal sobre fraude processual e o direito à autodefesa.
Legislação de referência
- Código Penal, Artigo 347:
Define o crime de fraude processual, que ocorre quando se altera ou modifica elementos probatórios com o intuito de enganar a Justiça.
Processo relacionado: ARE 1512034