A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais movida por um motorista que alegava ter sido vítima de abuso de autoridade durante uma abordagem policial em sua residência, localizada em Brazlândia. O autor relatou que, no dia 20 de janeiro de 2024, foi agredido por policiais militares e teve sua casa invadida sem mandado judicial.
Segundo o motorista, ele retornava de uma academia com sua esposa quando estacionou o veículo em frente à residência de uma vizinha, aguardando que sua esposa usasse o carro posteriormente. Minutos depois, policiais militares chegaram ao local, o acusaram de direção perigosa, invadiram sua casa sem flagrante ou mandado e o agrediram, além de ameaçarem matar seu cachorro.
Defesa do Distrito Federal
O Distrito Federal, em sua defesa, alegou que o motorista estava praticando manobras perigosas com o veículo, justificando a ação policial para garantir a segurança pública. Segundo a defesa, a prisão em flagrante foi realizada em conformidade com a lei, sem qualquer excesso ou abuso de autoridade por parte dos agentes.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza responsável pela decisão considerou que os policiais militares agiram dentro dos limites legais durante a abordagem, descartando qualquer ato de abuso de autoridade. A magistrada destacou que a entrada na residência ocorreu em situação de flagrante delito, conforme permitido pela Constituição Federal, o que afastou a alegação de invasão de domicílio.
Com relação à ameaça ao cachorro, a juíza entendeu que, considerando a raça do animal e o contexto da abordagem, a reação dos policiais foi justificável e necessária para garantir a segurança. Ela afirmou que “os policiais agiram dentro dos limites necessários para efetuar a prisão, tendo em vista o contexto fático, consequentemente afastando o dever de indenizar”.
Improcedência da ação e condenação
Diante da ausência de prova de ato ilícito ou abuso de autoridade por parte dos policiais, a magistrada julgou improcedentes os pedidos de indenização do autor, tanto por danos materiais quanto por danos morais. O motorista foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Questão jurídica envolvida
O processo discute a aplicação do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do domicílio, e a possibilidade de ingresso em residência sem mandado em situações de flagrante delito. Além disso, a ação aborda a responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes.
Legislação de referência
Constituição Federal, Art. 5º, XI:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Processo relacionado: 0701374-47.2024.8.07.0018