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Empresas são condenadas a restituir parcialmente consumidora por festa de réveillon com serviço inadequado

Consumidora receberá R$ 129,37 pela falha no fornecimento de alimentos e bebidas durante evento

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que as empresas Lago Paranoá Turismo e Hospedagens LTDA e UNNU Agências de Publicidade e Serviços de Organização de Eventos Artísticos EIRELI restituam parcialmente uma consumidora em R$ 129,37. A decisão se deu após a consumidora relatar que o evento “Réveillon Finish”, realizado em 31 de dezembro de 2023, não atendeu às expectativas do serviço contratado.

A consumidora havia adquirido um ingresso de R$ 258,75, que prometia serviços de “open food” e “open bar” durante toda a noite, no entanto, longas filas e interrupções no fornecimento de comidas e bebidas prejudicaram os participantes, que não conseguiram usufruir dos serviços conforme anunciado.

A defesa das empresas e a decisão judicial

As empresas responsáveis pelo evento recorreram da decisão inicial, alegando que não houve falha na prestação dos serviços e que cumpriram o contrato estabelecido. Elas também argumentaram que não deveriam ser responsabilizadas solidariamente pelos transtornos enfrentados pelos consumidores.

Contudo, ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que as provas apresentadas pela consumidora, incluindo vídeos de contêineres vazios e participantes aguardando por alimentos e bebidas, demonstraram que houve falha na prestação do serviço. Os magistrados afirmaram que a intermitência no fornecimento de alimentos e bebidas prejudicou a experiência dos consumidores, gerando longas filas e impossibilitando o pleno aproveitamento dos produtos incluídos no ingresso.

Inadimplemento contratual e afastamento dos danos morais

Apesar da falha constatada, a Turma Recursal entendeu que os transtornos enfrentados pela consumidora configuram inadimplemento contratual, não sendo suficiente para gerar indenização por danos morais. Com isso, a restituição parcial do valor do ingresso foi mantida, sem condenação por danos morais.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve o direito do consumidor e a aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos serviços prestados, além do dever de indenizar em casos de falhas que causem prejuízos ao consumidor.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor, Art. 14:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Processo relacionado: 0702777-45.2024.8.07.0020

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