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Esposa traída é condenada por agredir suposta amante em seu local de trabalho

Magistrado aplicou Protocolo de Gênero para garantir julgamento justo e sem estereótipos

O Juizado Especial Cível da comarca de Lages condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 2 mil a uma funcionária de restaurante, após agressão verbal e física em seu local de trabalho. A agressão teria sido motivada por ciúmes, após a mulher acusar a funcionária de envolvimento com seu marido.

A defesa

Na contestação, a ré afirmou que a agressão ocorreu após ter descoberto o caso extraconjugal entre seu marido e a autora da ação. Alegou que, mesmo depois de perdoar o marido, a funcionária teria continuado a procurá-lo, o que resultou em uma discussão no restaurante. Segundo a ré, a própria autora teria iniciado o conflito, insultando-a.

Aplicação do Protocolo de Gênero

O magistrado responsável pelo caso destacou a importância de eliminar estereótipos de gênero no julgamento. Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o juiz ressaltou que a sociedade tende a responsabilizar a mulher envolvida com um homem casado, e a justificar a agressão por parte da esposa traída. O juiz enfatizou que essa lógica deve ser evitada para garantir um julgamento imparcial.

Provas e decisão

As provas apresentadas, incluindo vídeos do incidente, confirmaram que a ré agrediu a funcionária em público, causando-lhe constrangimento e abalo psicológico. A sentença concluiu que a agressão não pode ser justificada pelo suposto envolvimento da funcionária com o marido da ré, e que a ré ultrapassou os limites ao agir de forma violenta.

Questão jurídica envolvida

A sentença aplica o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa assegurar julgamentos sem a influência de estereótipos de gênero, especialmente em casos de infidelidade conjugal. O magistrado também fundamentou sua decisão nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que determinam a reparação de danos causados por atos ilícitos.

Legislação de referência

Art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Resolução n. 492/2021 do CNJ: “Estabelece a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, para evitar preconceitos e estereótipos nas decisões judiciais.”

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