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STJ decide que comoriência não afasta direito de representação para filhos de herdeira falecida

Terceira Turma do STJ reafirma que filhos de herdeiros têm direito à indenização, mesmo em caso de morte simultânea

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de seguro de vida sem beneficiários indicados, a comoriência (presunção de morte simultânea) do segurado e da herdeira não elimina o direito de representação dos filhos dessa herdeira. A decisão foi tomada com base nos artigos 1.851 a 1.854 do Código Civil, que garantem esse direito, especialmente em situações envolvendo menores de idade.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o direito de representação é destinado a proteger os filhos que perdem precocemente seus pais. A questão é particularmente relevante quando os pleiteantes são crianças ou adolescentes, como no caso dos autos, protegidos pela prioridade conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição.

Caso envolve acidente de trânsito fatal sem indicação de beneficiários

No caso, o titular de um seguro de vida, que não tinha cônjuge, pais vivos ou filhos, faleceu em um acidente de trânsito ao lado de sua irmã, que deixou dois filhos menores. Como o contrato de seguro não especificava beneficiários, a seguradora pagou a indenização integral para a única irmã viva, herdeira colateral do segurado.

Os filhos da irmã falecida entraram com uma ação, alegando que a indenização deveria ser dividida entre eles e a tia. Em primeira instância, o pedido foi acolhido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, sob o argumento de que não havia transmissão de direitos entre parentes que morreram na mesma ocasião.

Sucessão legítima e direito de representação

A ministra Nancy Andrighi explicou que, nos casos em que o seguro de vida não indica beneficiários, a sucessão segue a ordem de vocação hereditária, prevista no artigo 1.829 do Código Civil. A relatora também destacou que a legislação prevê o direito de representação, no qual determinados parentes do herdeiro falecido podem receber o que ele herdaria se estivesse vivo.

O STJ entendeu que a comoriência não afasta esse direito de representação. Se a mãe dos menores tivesse falecido momentos antes do segurado, os filhos herdariam por representação. Da mesma forma, se o segurado tivesse morrido antes, a irmã falecida herdaria e, depois, a herança seria repassada aos filhos. A presunção de morte simultânea, portanto, não deve impedir a justa divisão da indenização.

Questão jurídica envolvida

O direito de representação, conforme os artigos 1.851 a 1.854 do Código Civil, permite que os herdeiros de grau mais próximo concorram com os de grau mais distante, garantindo que os filhos de herdeiros falecidos não sejam prejudicados. A presunção de morte simultânea (comoriência) não afasta esse direito, devendo ser respeitada a divisão justa entre os herdeiros.

Legislação de referência

Artigo 1.851 do Código Civil:
“A sucessão dá-se por direito de representação, quando necessária, a fim de que os descendentes de herdeiros falecidos possam herdar por sua parte.”

Artigo 1.829 do Código Civil:
“A ordem da vocação hereditária segue: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais.”

Artigo 227 da Constituição Federal:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Processo relacionado: REsp 2095584

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