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Justiça Federal reconhece conflito entre as marcas “Odonto Imagem” e “Odontoimagem”

Tribunal nega pedido de clínica de Criciúma e confirma validade de decisão do INPI que indeferiu registro da marca por imitar nome já registrado

A 8ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido de uma clínica odontológica de Criciúma para anular a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que indeferiu o registro da marca ODONTOIMAGEM por conflito com a marca ODONTO IMAGEM, já registrada e utilizada por outra empresa do mesmo ramo. O juiz Eduardo Didonet Teixeira, em sentença proferida em 11 de setembro, considerou que as duas empresas atuam na mesma área de radiologia odontológica e em Santa Catarina, o que poderia gerar confusão no mercado.

Fundamentação jurídica

O juiz ressaltou que a empresa Odonto Imagem Radiologia, que já detém a marca ODONTO IMAGEM, opera no mesmo setor de serviços odontológicos que a clínica autora da ação, o que impossibilita o registro de uma marca semelhante devido ao risco de confusão entre os consumidores. Ambos os contratos sociais das empresas estão registrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, confirmando a sobreposição geográfica e de atuação.

A defesa da clínica de Criciúma argumentou que os termos “odonto” e “imagem” são genéricos e, portanto, não poderiam ser registrados com exclusividade. No entanto, o juiz não acolheu esse argumento, afirmando que, se a marca fosse considerada genérica e não passível de registro, ela não deveria ser registrada por nenhuma das partes, e a clínica deveria ter pleiteado a anulação do registro da outra marca no prazo legal de cinco anos, o que não foi feito.

O magistrado concluiu que a coexistência das duas marcas no mesmo mercado seria prejudicial tanto para as empresas quanto para os consumidores, reforçando a decisão do INPI de indeferir o registro de ODONTOIMAGEM.

Decisão final

A Justiça Federal manteve a decisão do INPI, indeferindo o registro da marca ODONTOIMAGEM e validando o uso exclusivo de ODONTO IMAGEM pela outra empresa. O juiz destacou que a clínica de Criciúma não apresentou um pedido de nulidade da marca anterior, mas apenas buscou a reversão da decisão do INPI, o que foi insuficiente para a concessão do registro pretendido. Cabe recurso da decisão.

Questão jurídica envolvida

O caso aborda o conflito entre marcas semelhantes no mesmo ramo de atuação e a impossibilidade de registro de marca que possa gerar confusão no mercado, conforme as regras de proteção de propriedade intelectual e de marcas registradas no Brasil.

Legislação de referência

  • Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial):
    Estabelece os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo a proteção de marcas e patentes.

Processo relacionado: PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000735-24.2023.4.04.7200

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