Na sessão desta terça-feira (17), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os recursos do ex-deputado federal Aníbal Gomes e do engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, que haviam sido condenados no âmbito da operação Lava Jato. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, desclassificou o crime de corrupção passiva, pelo qual Gomes havia sido condenado, para tráfico de influência. O julgamento prevaleceu com o voto do relator, estabelecendo uma redução nas penas.
Fatos e condenações anteriores
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Aníbal Gomes teria recebido vantagens indevidas de um escritório de advocacia que representava empresas de praticagem para interceder junto a Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras. O acordo extrajudicial envolvia R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Gomes e a Sá. A transação foi mascarada por meio de uma operação simulada envolvendo uma propriedade rural no Tocantins.
Em 2020, a Segunda Turma do STF condenou Gomes a 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O engenheiro Sá foi condenado a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro. Nos recursos, ambos alegaram contradições no julgamento.
Desclassificação para tráfico de influência
O ministro Gilmar Mendes argumentou que a vantagem indevida recebida por Gomes não foi fruto do mandato parlamentar, o que configuraria corrupção passiva, mas sim da influência pessoal que ele exercia sobre Paulo Roberto Costa. Com isso, o crime foi desclassificado para tráfico de influência. Além disso, o ministro afastou a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, o que impactou na redução das penas.
Empate e resultado do julgamento
O julgamento iniciou-se em sessão virtual, com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (aposentado) favoráveis à aceitação do recurso. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram pela rejeição. Diante do empate, prevaleceu o entendimento favorável ao réu, conforme previsto nas regras processuais.
Novas penas
A pena definitiva de Aníbal Gomes por tráfico de influência foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão e 35 dias-multa, mas a prescrição foi declarada, dado o lapso temporal superior a oito anos desde os fatos. Já a pena por lavagem de dinheiro foi mantida em cinco anos e dez meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Quanto a Luiz Carlos Sá, a pena foi fixada em cinco anos de reclusão e 50 dias-multa, também em regime semiaberto.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF enfatiza a distinção entre corrupção passiva e tráfico de influência, destacando o papel da influência pessoal no contexto das relações ilícitas. O julgamento também ilustra o impacto de questões processuais, como o empate entre os ministros e a prescrição.
Processo relacionado: AP 1002