A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7715) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Mato Grosso que estabelece sanções para invasores de propriedades urbanas e rurais no estado. A legislação, Lei estadual 12.430/2024, prevê, entre outras penalidades, a restrição a benefícios sociais, o veto à posse em concurso público e a proibição de contratar com o poder público estadual.
Competência para legislar sobre direito penal
Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a norma estadual viola a Constituição ao invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito penal. De acordo com a PGR, apenas a União pode estabelecer punições de caráter penal, e a imposição de sanções como o veto à posse em concursos públicos e a proibição de contratar com o poder público estadual caracteriza-se como um desrespeito a essa competência.
Conflito com a Lei de Licitações
A PGR também aponta que a lei estadual entra em conflito com a Lei federal 14.133/2021, que regulamenta as licitações e define os casos em que pessoas físicas ou jurídicas podem ser impedidas de participar de processos licitatórios. Segundo o procurador-geral, estados, municípios e o Distrito Federal não podem criar novas hipóteses além das previstas na legislação federal, o que torna a norma de Mato Grosso inconstitucional.
Tramitação da ADI
A ADI foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que será o relator do caso no STF. O tribunal deverá avaliar se as sanções previstas na lei de Mato Grosso respeitam os limites da competência legislativa dos estados ou se invadem esferas reservadas à União.
Questão jurídica envolvida
O cerne da questão jurídica está na análise da competência legislativa. A Constituição Federal reserva à União a atribuição de legislar sobre direito penal e licitações, e a decisão do STF definirá se a lei estadual ultrapassou esses limites ao impor sanções a invasores de propriedades.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Artigo 22, inciso I: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Processo relacionado: ADI 7715