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Idoso de 76 anos obtém na Justiça portabilidade de plano de saúde sem novas carências

A operadora não apresentou justificativas concretas para a negativa

A 42ª Vara Cível da Capital determinou que uma operadora de plano de saúde aceite a portabilidade de um idoso de 76 anos sem a imposição de novas carências, mantendo a decisão de antecipação de tutela concedida liminarmente. O autor, que já era beneficiário de um plano anterior, teve sua inclusão recusada pela nova apólice contratada pela empresa, sob a alegação de que o plano aceitava apenas beneficiários com até 73 anos de idade.

Diante da recusa injustificada da operadora, o autor acionou a Justiça, uma vez que o plano anterior, do qual ainda faz parte, estava prestes a ser cancelado por restar apenas um beneficiário ativo. A operadora não apresentou justificativas concretas para a negativa, o que resultou na determinação judicial de aceitação do autor sem novas carências.

Fundamentação jurídica

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, responsável pela decisão, destacou que a operadora de saúde não apresentou provas que justificassem a recusa da portabilidade do autor. O magistrado observou que a operadora limitou-se a alegar fatos genéricos, sem respaldo em normas que regulam o setor de planos de saúde, reforçando que as operadoras estão sujeitas às agências reguladoras e às legislações específicas, devendo respeitar os direitos dos consumidores.

O juiz ressaltou que cabe ao Judiciário garantir a isonomia e os direitos daqueles em situação de vulnerabilidade social e econômica, como é o caso do autor, que se encontrava em desvantagem perante o poder econômico da operadora.

Decisão final

A Justiça determinou que a operadora de plano de saúde aceite a portabilidade do idoso sem impor novas carências, confirmando a antecipação de tutela que já havia sido concedida liminarmente. Cabe recurso da decisão, mas, até o momento, a operadora deve seguir com a inclusão do autor na nova apólice.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a portabilidade de carências entre planos de saúde e os direitos dos beneficiários idosos. A decisão reafirma que as operadoras de planos de saúde não podem impor restrições sem justificativa clara e adequada, em conformidade com as normas regulatórias e os princípios de defesa do consumidor.

Legislação de referência

  • Lei 9.656/1998:
    Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
  • Resolução Normativa ANS 438/2018:
    Regula a portabilidade de carências entre planos de saúde e os direitos dos beneficiários.

Processo relacionado: 1080152-72.2024.8.26.0100

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