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TST afirma que alcoolismo é doença e determina reintegração de carteiro dispensado por justa causa

O trabalhador, que sofria de alcoolismo, provou que a doença havia afetado sua capacidade de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a reintegração de um agente de correios de Igaratinga (MG) demitido por justa causa devido a faltas injustificadas. O trabalhador, que sofria de alcoolismo, provou que a doença havia afetado sua capacidade de trabalho, e o TST reiterou que o alcoolismo é considerado uma condição de saúde e não um desvio de conduta.

Carteiro enfrentava alcoolismo severo

Na ação trabalhista, o carteiro relatou que havia sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas com o plano de saúde da ECT, mas não conseguia vencer sua dependência alcoólica. Ele argumentou que a empresa estava ciente de seu problema de saúde mental, tanto que seu gestor havia encaminhado ele para tratamento. Mesmo assim, em 2017, após 13 anos de serviço, foi dispensado após um processo administrativo por suas faltas injustificadas.

O trabalhador pleiteou a nulidade da justa causa, afirmando que a ECT deveria tê-lo encaminhado ao INSS para concessão de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez, em vez de proceder à sua demissão.

ECT alegou ter prestado assistência

A ECT, em sua defesa, afirmou que havia oferecido apoio ao carteiro, incluindo-o em um programa interno de recuperação de dependentes de álcool e drogas entre 2008 e 2016. Durante esse período, ele acumulou mais de 205 faltas injustificadas e foi alvo de várias suspensões disciplinares, mas as sanções não surtiram o efeito desejado. Além disso, a empresa destacou que o trabalhador teve a oportunidade de se defender durante o processo administrativo, mas não justificou as faltas.

Alcoolismo reconhecido como doença

A 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte anulou a demissão por justa causa, determinou a reintegração do carteiro e fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O laudo pericial indicou que o trabalhador estava inapto para o trabalho devido à sua condição de saúde, e essa inaptidão foi a causa principal das faltas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

TST reafirma alcoolismo como doença

Ao recorrer ao TST, a ECT argumentou que manter o vínculo empregatício seria arriscado, mas a ministra relatora, Maria Helena Mallmann, destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o alcoolismo crônico como uma doença. Ela explicou que o alcoolismo retira a capacidade de discernimento do indivíduo, comprometendo suas funções cognitivas, e não pode ser tratado como um desvio de conduta que justificaria a rescisão por justa causa.

A decisão da Segunda Turma foi unânime, reafirmando que trabalhadores que sofrem de alcoolismo devem receber tratamento adequado, em vez de serem penalizados com demissão.

Questão jurídica envolvida

O caso gira em torno da aplicação da proteção aos trabalhadores que sofrem de doenças como o alcoolismo, reconhecidas pela OMS. A decisão reitera que, em situações de incapacidade de discernimento e comprometimento das funções cognitivas, a demissão por justa causa não é justificável, e o trabalhador deve ser reintegrado.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XXII: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Processo relacionado: AIRR-10648-83.2018.5.03.0136

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