O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo do Estado do Rio de Janeiro deve repassar mensalmente às universidades públicas estaduais 1/12 do orçamento anual previsto para as instituições. Essa medida, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 474, visa assegurar a autonomia financeira das universidades, seguindo o modelo de repasses já previsto na Constituição estadual.
Gestão centralizada e atrasos nos repasses
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionava a centralização da gestão orçamentária das universidades no Executivo estadual. As instituições afetadas incluem a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) e a Fundação Centro Universitário Estadual Zona Oeste (Uezo). O partido alegou que o governo do Estado não vinha liberando as verbas em tempo hábil, causando atrasos no pagamento de salários e comprometendo o funcionamento das universidades.
Debate sobre o modelo de repasses
Embora a Emenda Constitucional estadual 71/2017 tenha reconhecido o direito ao repasse dos duodécimos, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que ainda existem restrições nos repasses, o que dificulta a gestão financeira das universidades. Ele explicou que, embora a Constituição não imponha um modelo específico de gestão financeira (como o sistema de duodécimos), é necessário garantir um mínimo de recursos para que as universidades mantenham sua autonomia.
O ministro também ressaltou que o cenário atual no Rio de Janeiro representa uma supressão progressiva da capacidade de autogestão das universidades, ameaçando sua própria sobrevivência.
Responsabilidade fiscal
Apesar da decisão, Barroso observou que as universidades não estão imunes às crises financeiras do estado. Assim, caso a arrecadação de receitas seja inferior à prevista no orçamento, o governo pode limitar a transferência de recursos, desde que respeite a proporcionalidade e resguarde as despesas constitucionais e legais.
Questão jurídica envolvida
O STF reafirmou a importância da autonomia universitária, especialmente no que diz respeito à gestão de recursos. A decisão garante que as universidades fluminenses recebam repasses mensais proporcionais ao orçamento anual, protegendo-as de cortes arbitrários que comprometam seu funcionamento.
Legislação de referência
Constituição Estadual do Rio de Janeiro
- Artigo 171-A: “O repasse dos duodécimos deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês, correspondendo a 1/12 do valor anual previsto no orçamento para cada órgão.”
Processo relacionado: ADPF 474