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ADI questiona constitucionalidade de lei de Goiás que tipifica crime de incêndio florestal

Ação Direta de Inconstitucionalidade alega invasão da competência da União para legislar sobre direito penal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7712) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a constitucionalidade de uma lei do Estado de Goiás que cria o crime de provocar incêndio em áreas florestais e agrícolas durante situações de emergência ambiental ou calamidade pública. A PGR alega que o dispositivo invade a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Lei estadual e penas agravadas

A Lei estadual 22.978/2024, aprovada em Goiás, estabelece penas de quatro a sete anos de prisão para quem provocar incêndios em florestas, matas, pastagens ou lavouras em situações de emergência. A pena pode ser aumentada para até 10 anos se o incêndio resultar em morte, lesão corporal ou comprometer serviços públicos. Além disso, o crime é considerado inafiançável, o que gera mais uma divergência em relação à legislação federal.

Competência para legislar sobre direito penal

Na ADI, a PGR sustenta que, embora os estados possam implementar políticas públicas para prevenir e combater incêndios criminosos, a criação de tipos penais é uma atribuição exclusiva da União, como previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), já vigente em âmbito federal, penaliza incêndios criminosos com penas de três a seis anos de reclusão e multa, o que, segundo a PGR, torna a legislação goiana redundante e inconstitucional.

Tramitação da ação

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que será o relator do caso no STF. O julgamento irá determinar se a lei goiana será mantida ou suspensa, diante da alegação de conflito de competências entre os entes federativos.

Questão jurídica envolvida

O cerne da discussão está na análise da competência legislativa para criação de tipos penais, que é atribuída exclusivamente à União. O STF deve decidir se a legislação estadual, ao tipificar o crime de incêndio florestal, viola esse princípio constitucional ou se pode coexistir com a legislação federal.

Legislação de referência

Constituição Federal

  • Artigo 22, inciso I: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”

Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

  • Artigo 41: “Provocar incêndio em mata ou floresta: pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.”

Processo relacionado: ADI 7712

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