A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo devido ao descumprimento contínuo de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder (MT). O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região havia considerado que a condenação poderia afetar o orçamento da saúde estadual, mas o TST rejeitou esse argumento, mantendo a responsabilidade solidária do Estado.
Hospital de Colíder violou normas de segurança
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública após detectar diversas irregularidades no Hospital de Colíder. As falhas incluíam o uso de equipamentos sucateados, a negligência em acidentes de trabalho, falta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e isolamento em casos de tuberculose e meningite. Além disso, o diagnóstico de doenças como H1N1 e tuberculose era lento, expondo a equipe de saúde a riscos, e o adicional de insalubridade era pago de forma inadequada.
Condenação solidária e caráter pedagógico
O MPT solicitou que o hospital e o estado fossem condenados a cumprir as normas de segurança e saúde e a pagar indenização por dano moral coletivo. Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Colíder determinou o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Contudo, o TRT isentou o Estado de Mato Grosso dessa obrigação, citando o impacto no orçamento da saúde pública.
No entanto, o ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT no TST, entendeu que as infrações no hospital afetaram a coletividade de trabalhadores e violaram normas de segurança no trabalho. Segundo ele, a condenação tem um caráter pedagógico, com o objetivo de prevenir futuras violações e garantir o cumprimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição. O valor da indenização foi reduzido para R$ 200 mil, e a decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a responsabilidade solidária do estado por descumprimento de normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, em violação a direitos fundamentais dos trabalhadores. A condenação por dano moral coletivo tem caráter pedagógico, com base nos princípios constitucionais de proteção à saúde e à dignidade humana, assegurados na Constituição Federal.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XXII: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Processo relacionado: RR-498-79.2018.5.23.0041