O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de R$ 18.350.000,00, bloqueados nas contas das empresas X Brasil Internet Ltda e Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda, para os cofres da União. A decisão, assinada em 11 de setembro, foi uma medida para assegurar o pagamento de multas impostas às empresas pelo descumprimento de decisões judiciais.
Multas e descumprimento de ordens judiciais
Os valores foram bloqueados em razão das multas aplicadas após a rede social X não cumprir ordens judiciais que determinavam a retirada de conteúdos investigados pelo STF. Além disso, a empresa retirou seus representantes legais do Brasil, o que resultou na suspensão do funcionamento da plataforma no país. A decisão visava garantir o cumprimento integral das penalidades impostas.
Reconhecimento de grupo econômico
Em sua decisão de 24 de agosto de 2024, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a responsabilidade solidária entre as empresas X Brasil Internet Ltda, Starlink Brazil Holding Ltda e Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda, formando um grupo econômico de fato. Como as empresas não recorreram no prazo, a decisão tornou-se definitiva, levando ao bloqueio dos valores.
Cumprimento da ordem judicial
Em 12 de setembro, o Banco Citibank S.A. e o Itaú Unibanco S.A. informaram ao STF que transferiram os valores bloqueados para a conta da União no Banco do Brasil, cumprindo integralmente as ordens judiciais. Com o pagamento efetuado, o ministro Alexandre de Moraes ordenou o desbloqueio das contas bancárias, veículos automotores, ativos financeiros e bens imóveis das empresas.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a execução de penalidades administrativas impostas a empresas do mesmo grupo econômico por descumprimento de decisões judiciais. O STF reafirmou o dever das empresas de respeitar as determinações da Justiça e o reconhecimento de grupos econômicos para fins de responsabilidade solidária.
Legislação de referência
Código de Processo Civil
- Artigo 50: “Aquele que, de qualquer modo, participa do proveito direto ou indireto da prática de ato contrário ao direito, responde solidariamente pelos danos decorrentes.”