A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos herdeiros de um ex-cabo da Aeronáutica a ingressarem como parte em um mandado de segurança apresentado por ele para cobrar o pagamento de valores retroativos de indenização, decorrente de sua condição de anistiado político. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 39769.
Contexto da anistia
O ex-militar foi desligado das Forças Armadas em 1964 por motivos políticos. Anos mais tarde, em 2002, ele foi anistiado por meio de uma portaria do Ministério da Justiça, que lhe garantiu a contagem de tempo de serviço até o limite de permanência na ativa, além de prestações mensais retroativas a dezembro de 1996, como reparação.
No entanto, o ex-cabo alegou em mandado de segurança apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o Ministério da Defesa não pagou os valores retroativos. A ação foi suspensa à espera do desfecho de outra ação que discutia a validade da portaria de anistia. Após o falecimento do ex-militar, o STJ extinguiu o mandado de segurança, considerando que os herdeiros não poderiam ser admitidos na ação, pois a anistia não havia sido reconhecida definitivamente antes da morte.
Recurso ao STF
Os herdeiros recorreram ao STF, argumentando que, na data do falecimento, a portaria de anistia estava vigente por força de uma liminar do STJ, e que a viúva do ex-militar vinha recebendo a indenização mensalmente. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, apontou que a jurisprudência do STF permite que sucessores ingressem em mandados de segurança quando houver efeitos financeiros favoráveis ao espólio.
Decisão da Segunda Turma
Em decisão individual, o ministro Gilmar Mendes votou a favor dos herdeiros, ressaltando que os valores decorrentes da anistia integram o patrimônio do espólio, justificando assim a permanência dos herdeiros no processo. O colegiado da Segunda Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, mantendo a decisão que permite a continuidade da ação pelos herdeiros.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central no caso envolve a sucessão processual em ações de anistia política, especialmente quando o autor da ação falece antes da conclusão do processo. A jurisprudência do STF assegura que os herdeiros podem dar continuidade ao mandado de segurança quando há repercussão financeira para o espólio.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988 “Art. 5º, XXXVI – A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Processo relacionado: RMS 39769