A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Reintegra foi instituído para estimular a exportação de produtos industrializados, devolvendo parte dos tributos incidentes sobre a produção.
Contestação sobre atribuição do Executivo
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil apresentaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6040 e 6055) questionando a competência do Poder Executivo para alterar o percentual de devolução previsto no Reintegra. As entidades alegam que essa prerrogativa deveria ser mais rigidamente definida pela legislação.
Sustentação da AGU e da PGFN
Durante a sustentação oral no julgamento, a procuradora da Fazenda Nacional, Patrícia Grassi Osório, destacou que o Reintegra é um importante instrumento de política pública para o setor exportador. Ela afirmou que a delegação ao Executivo de ajustar os percentuais de devolução é respaldada por normas aprovadas pelo Legislativo. Segundo Osório, a flexibilização prevista na lei permite que o Executivo reaja às necessidades econômicas, sempre dentro de limites definidos pela legislação aprovada pelo Congresso.
Ela enfatizou que a questão envolve um equilíbrio necessário entre política econômica e controle estatal, sem violação de direitos constitucionais. “Essa política de incentivo foi estabelecida de maneira legítima e deve ser respeitada enquanto tal”, concluiu a procuradora.
Votação no STF
O julgamento foi suspenso após os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Luiz Fux. Mendes votou pela improcedência das ações, sustentando que a delegação ao Executivo é compatível com a Constituição. Já o ministro Edson Fachin havia divergido do relator, em sessão anterior realizada no plenário virtual. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes.
Questão jurídica envolvida
A questão central é a constitucionalidade da delegação de poderes ao Executivo para ajustar percentuais de incentivos fiscais estabelecidos por lei. O STF decidirá se essa prerrogativa fere os princípios de separação de poderes ou se está adequadamente prevista no marco regulatório atual.
Legislação de referência
Lei nº 12.546/2011 “Art. 21 – Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), devolvendo parcial ou integralmente tributos pagos na cadeia produtiva de bens exportados.”