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TJSP condena servidores por fraude milionária no abastecimento de veículos oficiais

Decisão unânime confirma penas de ressarcimento, perda de função pública e suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da Vara Única de Colina, que condenou dois servidores municipais, um posto de combustível e duas representantes da empresa por envolvimento em um esquema fraudulento no abastecimento de veículos oficiais da prefeitura. A decisão, proferida pelo juiz Fauler Felix de Avila, incluiu várias penalidades aos envolvidos.

Penalidades aplicadas aos envolvidos

As sanções impostas pela sentença incluem o ressarcimento do prejuízo ao erário, estimado em mais de R$ 1,3 milhão, a perda da função pública dos servidores municipais envolvidos, a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos e o pagamento de uma multa civil no valor atualizado do dano. Além disso, os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que através de empresas das quais sejam sócios majoritários, por um período de cinco anos.

Esquema de fraude e evidências

Conforme descrito nos autos, os servidores municipais, em conluio com representantes de um posto de combustível que mantinha contrato com a prefeitura de Colina, realizaram fraudes no abastecimento dos veículos municipais entre 2013 e 2016. A fraude consistia em cobrar valores acima dos efetivamente fornecidos, gerando um desfalque considerável nos cofres públicos.

Análise do relator sobre a fraude

O relator do acórdão, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que os depoimentos dos envolvidos demonstram o uso da falta de fiscalização e de controles rigorosos na execução do contrato administrativo para beneficiar-se de forma ilícita. Ele apontou que o abastecimento dos veículos da frota municipal era feito sem o devido cuidado e que as notas fiscais apresentadas continham informações falsas sobre a quantidade de combustível fornecida. “A prática, ao que tudo indica, era praxe, de modo que o erário municipal vinha sofrendo impacto há tempos”, afirmou o relator.

Concordância dos demais desembargadores e conclusão do julgamento

Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho acompanharam o voto do relator, resultando em uma decisão unânime para manter as condenações por improbidade administrativa. A decisão reafirma o compromisso do Tribunal de Justiça com o combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, garantindo a responsabilização dos envolvidos em práticas fraudulentas.

Questão jurídica envolvida

A decisão trata da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), destacando as sanções aplicáveis a agentes públicos e privados envolvidos em esquemas de fraude contra a administração pública. O Tribunal reafirmou a necessidade de proteger o patrimônio público e assegurar a integridade na gestão dos recursos estatais.

Legislação de referência

Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Art. 10: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei.”

Processo relacionado: Apelação nº 1000813-79.2017.8.26.0142

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