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TJDFT decide que alegação de desemprego formal não afasta condenação por abandono material

Decisão unânime confirma pena de detenção, multa e pagamento de danos morais após abandono de material a filho

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de um pai por abandono material de seu filho. A decisão manteve a pena de um ano de detenção em regime aberto, o pagamento de multa equivalente a um salário mínimo e a indenização de R$ 3 mil por danos morais ao filho, agora com 19 anos.

Histórico do caso e acusações

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) relatou que, de junho de 2012 a julho de 2023, o réu deixou de pagar a pensão alimentícia acordada judicialmente, sem justificativa válida. O acordo original, firmado em 2010, previa o pagamento de 36% do salário mínimo como pensão. No entanto, o réu interrompeu os pagamentos após cerca de um ano, o que levou o filho a entrar com uma ação de execução para receber os valores devidos.

Defesa do réu e argumentos apresentados

O réu pediu sua absolvição com base no princípio do in dubio pro reo, alegando falta de provas sobre o dolo de não pagar a pensão sem motivo justo. Ele também solicitou a exclusão da reparação de danos, alegando sua condição de hipossuficiência. No entanto, essas alegações foram rejeitadas pela corte.

Depoimentos e provas corroborativas

Em depoimento, o filho afirmou que sua mãe e seu padrasto arcaram com todas as suas despesas durante sua vida. Ele relatou ter estudado em escola pública e mencionou que, apesar do abandono material e da ausência do pai, não guarda mágoa dele. O testemunho da mãe confirmou o acordo feito com o pai e os pagamentos da pensão por cerca de um ano, até que o réu informou que, devido a problemas de saúde, não poderia continuar pagando.

Fundamentação da decisão da desembargadora

A desembargadora relatora do caso destacou que os depoimentos e as provas apresentadas são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de abandono material. Ela ressaltou que o Código Penal define o abandono material como o não cumprimento da obrigação de prover sustento e abrigo aos filhos, uma responsabilidade derivada do parentesco e fundamentada na solidariedade familiar prevista no artigo 229 da Constituição Federal.

Considerações sobre a omissão deliberada do réu

A magistrada também apontou que o próprio réu admitiu não ter pago a pensão conforme estipulado. Ela enfatizou que a justificativa de desemprego formal, sem outras provas que comprovem a impossibilidade financeira, não é suficiente para afastar o dolo de abandono material. A omissão do réu foi considerada deliberada, resultando na confirmação da condenação.

Questão jurídica envolvida

A decisão reforça a obrigação legal dos pais de prover o sustento dos filhos menores, conforme previsto no Código Penal e na Constituição Federal. O Tribunal destacou a importância da solidariedade familiar e o dever dos pais de atender às necessidades básicas de seus filhos, mesmo em situações de dificuldade financeira.

Legislação de referência

Código Penal, Art. 244: “Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos de idade, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, ou fixada por sentença.”

Constituição Federal, Art. 229: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

Processo relacionado: Em sigilo.

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