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CNMP instaura PAD contra Promotora de Justiça investigada por supostos crimes de ameaça e coação processual

Conselho Nacional do Ministério Público apura ofensas e tratamento inadequado a membros e servidores da instituição

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta de uma promotora de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 27 de agosto.

Fundamentação do processo

A abertura do PAD foi fundamentada em uma reclamação disciplinar encaminhada à Corregedoria Nacional pelo procurador-geral de Justiça do MPAM. O documento incluía cópias de procedimentos que investigavam supostos crimes de ameaça e coação processual atribuídos à promotora. A reclamação destacou atitudes consideradas desrespeitosas e ofensivas por parte da promotora, tanto em relação a outros membros quanto a servidores da instituição.

Análise da Corregedoria

O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano, salientou que a decisão para abertura do processo foi baseada em indícios claros de infração aos deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica do MPAM (Lei Complementar nº 11/1993). Segundo ele, a promotora teria violado os artigos 118, incisos I, II e XI, que exigem dos membros da instituição uma conduta irrepreensível e respeito aos seus pares e colaboradores.

Código de ética e conduta

Além disso, Ângelo Fabiano reforçou que o comportamento dos membros do Ministério Público deve ser pautado pela cortesia, uso de linguagem adequada e respeito às pessoas com quem se relacionam institucionalmente. A Resolução CNMP nº 261/2023, que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro, reforça a importância de agir com cortesia e promover o respeito aos direitos fundamentais.

Próximos passos

Conforme o Regimento Interno do CNMP, o PAD será agora distribuído a um conselheiro designado como relator. O prazo inicial para a conclusão do processo é de 90 dias, podendo ser prorrogado por justificativa fundamentada.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central reside na análise da conduta da promotora de Justiça em relação aos deveres funcionais e éticos exigidos pelo Ministério Público. O processo visa garantir que membros da instituição mantenham comportamentos compatíveis com a seriedade e o respeito que a função demanda.

Legislação de referência

  • Lei Complementar nº 11/1993 (Lei Orgânica do MPAM), Artigo 118: “Os membros do Ministério Público deverão manter conduta ilibada e irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada, zelando pelo respeito aos membros da instituição e tratando com urbanidade as pessoas com as quais se relacionem em razão do cargo.”
  • Resolução CNMP nº 261/2023, Código de Ética do Ministério Público: “O membro do MP agirá com cortesia na relação com todos aqueles com os quais se relacione institucionalmente, promovendo especial respeito aos direitos fundamentais.”

Processo relacionado: 1.00102/2024-19 (reclamação disciplinar)

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