O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta de uma promotora de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 27 de agosto.
Fundamentação do processo
A abertura do PAD foi fundamentada em uma reclamação disciplinar encaminhada à Corregedoria Nacional pelo procurador-geral de Justiça do MPAM. O documento incluía cópias de procedimentos que investigavam supostos crimes de ameaça e coação processual atribuídos à promotora. A reclamação destacou atitudes consideradas desrespeitosas e ofensivas por parte da promotora, tanto em relação a outros membros quanto a servidores da instituição.
Análise da Corregedoria
O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano, salientou que a decisão para abertura do processo foi baseada em indícios claros de infração aos deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica do MPAM (Lei Complementar nº 11/1993). Segundo ele, a promotora teria violado os artigos 118, incisos I, II e XI, que exigem dos membros da instituição uma conduta irrepreensível e respeito aos seus pares e colaboradores.
Código de ética e conduta
Além disso, Ângelo Fabiano reforçou que o comportamento dos membros do Ministério Público deve ser pautado pela cortesia, uso de linguagem adequada e respeito às pessoas com quem se relacionam institucionalmente. A Resolução CNMP nº 261/2023, que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro, reforça a importância de agir com cortesia e promover o respeito aos direitos fundamentais.
Próximos passos
Conforme o Regimento Interno do CNMP, o PAD será agora distribuído a um conselheiro designado como relator. O prazo inicial para a conclusão do processo é de 90 dias, podendo ser prorrogado por justificativa fundamentada.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central reside na análise da conduta da promotora de Justiça em relação aos deveres funcionais e éticos exigidos pelo Ministério Público. O processo visa garantir que membros da instituição mantenham comportamentos compatíveis com a seriedade e o respeito que a função demanda.
Legislação de referência
- Lei Complementar nº 11/1993 (Lei Orgânica do MPAM), Artigo 118: “Os membros do Ministério Público deverão manter conduta ilibada e irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada, zelando pelo respeito aos membros da instituição e tratando com urbanidade as pessoas com as quais se relacionem em razão do cargo.”
- Resolução CNMP nº 261/2023, Código de Ética do Ministério Público: “O membro do MP agirá com cortesia na relação com todos aqueles com os quais se relacione institucionalmente, promovendo especial respeito aos direitos fundamentais.”
Processo relacionado: 1.00102/2024-19 (reclamação disciplinar)