O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024, autorizar a realização de acordos de partilha de bens em âmbito pré-processual, mesmo quando envolvam menores de 18 anos e incapazes. Essa medida permite que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) atuem como intermediários nesses casos, desde que sejam observadas as cautelas legais indispensáveis.
Condições para a partilha de bens
De acordo com o relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho, a decisão do CNJ alinha-se com o recente julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Esse julgamento simplificou os procedimentos de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais, mesmo que menores de idade ou incapazes estivessem envolvidos, desde que as cautelas necessárias fossem respeitadas.
A resolução do CNJ exige que, para que a partilha de bens seja tratada no âmbito pré-processual, deve haver a anuência do Ministério Público. Além disso, em questões de direito sucessório e de família, é necessário o acompanhamento de advogados ou defensores públicos para garantir a proteção dos direitos dos menores e incapazes.
Requisitos para a partilha com testamento
No caso de partilhas de bens envolvendo testamentos, o CNJ permitiu a realização dessas partilhas na fase pré-processual, desde que algumas condições sejam atendidas. As partes envolvidas devem ser capazes e estar de acordo com os termos da divisão de bens, e não deve haver nenhuma litigiosidade. Adicionalmente, o testamento deve ter sido registrado judicialmente ou ter expressa autorização do juízo competente.
Impacto da medida no Poder Judiciário
A decisão do CNJ de permitir a resolução extrajudicial de litígios, como partilhas de bens e divórcios consensuais, visa reduzir o volume de processos que sobrecarregam o sistema judiciário brasileiro. Atualmente, há mais de 80 milhões de processos em tramitação no país, e a medida busca contribuir para a celeridade e eficiência do sistema judicial, promovendo a solução amigável de conflitos.
Questão jurídica envolvida
A decisão do CNJ se fundamenta na Resolução 125/2010, que estabelece a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos. Além disso, considera as disposições do Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
Legislação de referência
- Resolução CNJ 125/2010: Institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.
- Código de Processo Civil (CPC): Dispõe sobre o tratamento adequado dos processos judiciais e soluções de conflitos.
- Constituição Federal de 1988, artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Processo relacionado: Consulta 0002599-04.2021.2.00.0000