O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia condenado quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS) em janeiro de 2013. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1486671 e determina o imediato recolhimento dos condenados à prisão.
Contexto do caso Boate Kiss
O incêndio na Boate Kiss, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas de 18 a 22 anos de prisão. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento por questões processuais, e essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Questões processuais e anulação do julgamento
A anulação do julgamento pelo TJ-RS e pelo STJ foi baseada em alegações dos advogados dos réus, que apontaram irregularidades como a inobservância da sistemática legal no sorteio dos jurados, uma reunião reservada entre o juiz e os jurados, e o formato das perguntas a serem respondidas durante o júri. Essas alegações, segundo os advogados, teriam comprometido a imparcialidade do julgamento.
Decisão de Toffoli e fundamentação
O ministro Dias Toffoli acolheu os recursos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), argumentando que as nulidades processuais alegadas pelos advogados dos réus não foram apresentadas no momento processual adequado. De acordo com o entendimento do STF e o Código de Processo Penal (CPP), questões processuais no Tribunal do Júri devem ser levantadas imediatamente, durante a sessão de julgamento, o que não ocorreu no caso.
Toffoli concluiu que as decisões do TJ-RS e do STJ violaram o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do tempo adequado. Assim, ele restabeleceu a condenação e determinou o prosseguimento do julgamento das demais questões de apelação pelos réus no TJ-RS.
Impacto da decisão
A decisão do STF reafirma a importância da soberania das decisões do Tribunal do Júri e estabelece um precedente sobre o momento oportuno para apresentação de nulidades processuais em casos de júri popular. Com a condenação restabelecida, os réus devem ser recolhidos à prisão imediatamente, enquanto o TJ-RS dá continuidade à análise dos recursos de apelação.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a soberania do Tribunal do Júri e o momento adequado para apresentação de nulidades processuais. A decisão do STF reforça que nulidades devem ser alegadas imediatamente durante o julgamento, conforme previsto no Código de Processo Penal, para preservar a integridade do veredicto do júri.
Legislação de referência
Código de Processo Penal (CPP) “Art. 571 – As nulidades deverão ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.”
Processo relacionado: RE 1486671