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STF mantém suspensão do X, mas Fux sugere revisão de multa para usuários de VPN

Ministro Luiz Fux defende que penalidades sejam aplicadas apenas a quem utilizar o X para práticas ilegais, garantindo o devido processo legal

Apesar de a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido manter a suspensão da rede social X (anteriormente Twitter) no Brasil, durante sessão virtual realizada na segunda-feira (2 de setembro), o ministro Luiz Fux fez uma ressalva em seu voto. Ele sugeriu que a aplicação de multas a cidadãos que acessarem a plataforma por meio de VPN ou outros mecanismos seja revista, garantindo o devido processo legal.

Argumentos do ministro Luiz Fux

O ministro Fux destacou que a suspensão do X “não deve atingir pessoas naturais e jurídicas indiscriminadamente que não tenham participado do processo”, em respeito ao devido processo legal e ao direito ao contraditório. Ele afirmou que apenas aqueles que utilizarem a plataforma para atividades proibidas pela ordem constitucional, como expressões de racismo, fascismo, nazismo, obstrução de investigações criminais ou incitação a crimes, deveriam ser penalizados.

Fux também mencionou que, por se tratar de uma decisão provisória em caráter de urgência, o tema pode ser reavaliado em julgamentos futuros. “Tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito”, afirmou.

Petição da OAB contra multas indiscriminadas

A manifestação do ministro Fux está alinhada com o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a aplicação de multas de R$ 50 mil a todos os cidadãos que utilizarem VPN para acessar o X. A petição, apoiada pela Diretoria Nacional, pelo Conselho Federal e pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, foi submetida ao STF na sexta-feira (30 de agosto).

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, defendeu que “a aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária.” Ele reiterou que, embora o Judiciário deva ter independência para adotar medidas contra excessos, essas ações precisam respeitar os limites constitucionais e assegurar as liberdades individuais.

Impacto da decisão e possíveis revisões futuras

A decisão da 1ª Turma do STF de manter a suspensão do X reflete uma posição firme em relação ao cumprimento de ordens judiciais e ao combate a práticas ilegais na plataforma. No entanto, a ressalva do ministro Fux abre caminho para uma possível revisão da aplicação de multas a usuários comuns que utilizem VPN para acessar o X, garantindo que apenas atividades verdadeiramente ilícitas sejam penalizadas. O tema poderá ser reavaliado em julgamentos futuros, conforme indicado pelo próprio ministro.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve o equilíbrio entre a aplicação de sanções para garantir o cumprimento de ordens judiciais e a proteção dos direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa. A decisão também destaca a necessidade de distinguir entre o uso indiscriminado de VPN para acessar a plataforma e o uso específico para atividades ilegais.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988 “Art. 5º, LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

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