spot_img

Toffoli suspende processos sobre inclusão de receitas financeiras de bancos na base de cálculo do PIS/Cofins

Ministro determina suspensão nacional de processos até decisão final sobre o Tema 372

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se as receitas financeiras dos bancos devem integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Essa matéria está em debate no Recurso Extraordinário (RE) 609096, que possui repercussão geral (Tema 372).

Contexto do Recurso Extraordinário 609096

Em junho de 2023, o Plenário do STF acolheu o recurso extraordinário apresentado pela União e decidiu que as receitas brutas operacionais, resultantes da atividade empresarial típica das instituições financeiras, como juros, devem compor a base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão impacta diretamente o setor financeiro, que antes se beneficiava de decisões judiciais favoráveis para evitar a cobrança dessas contribuições sobre tais receitas.

Pedido do Banco Santander e modulação dos efeitos

O Banco Santander, parte interessada no recurso extraordinário, solicitou a suspensão dos processos que tratam do mesmo tema em todo o país. O banco argumenta que, após a decisão do STF, diversas instituições financeiras ficaram sujeitas à cobrança do PIS/Cofins pela União. O Santander defende que o entendimento fixado pelo STF só deve ser aplicado após uma decisão definitiva, isto é, quando os embargos de declaração forem analisados.

Além disso, o banco pediu que o STF module os efeitos da decisão para que ela tenha validade apenas a partir da publicação da ata de julgamento do mérito ou a partir da vigência da Lei 12.973/2014, que determinou a incidência das contribuições sobre a receita bruta derivada da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.

Motivos para a suspensão nacional

Ao atender ao pedido do Banco Santander, o ministro Dias Toffoli destacou que o exame dos recursos pendentes, como os embargos de declaração, pode influenciar na resolução de processos individuais ou coletivos que discutem o Tema 372 em todo o país. Segundo Toffoli, a suspensão nacional é necessária para evitar decisões divergentes que possam não estar alinhadas com o entendimento final do STF após a apreciação dos recursos.

Impacto da decisão

A decisão de suspender nacionalmente os processos sobre o Tema 372 visa garantir a uniformidade nas decisões judiciais, prevenindo conflitos de entendimento antes da definição final pelo STF. Essa medida resguarda a segurança jurídica, especialmente em um tema que afeta diretamente o cálculo de tributos de grandes instituições financeiras.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central é a definição da base de cálculo do PIS/Cofins para instituições financeiras e se as receitas financeiras devem ser incluídas. A decisão do STF terá impacto significativo sobre o regime tributário aplicado aos bancos e outras instituições financeiras, refletindo-se no recolhimento de tributos ao governo federal.

Legislação de referência

Lei 12.973/2014: “Art. 12 – A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.”

Processo relacionado: RE 609096

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas