A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) decidiu que a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) deve cessar a cobrança de taxas para a emissão de certidões relacionadas à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Farinatti Aymone, foi publicada em 28 de agosto.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação argumentando que a OAB/RS, apesar de ser uma entidade autônoma, desempenha funções de caráter público, incluindo a fiscalização e a regulamentação da profissão de advogado. Com base nisso, o MPF sustentou que a OAB/RS estaria sujeita à regra constitucional que assegura a gratuidade para obtenção de certidões essenciais à defesa de direitos, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da Constituição Federal.
Argumentos da OAB/RS e considerações do uiz
A OAB/RS, em sua defesa, alegou que não integra a administração pública e que, portanto, não estaria sujeita às mesmas regras que repartições públicas. A entidade também defendeu sua autonomia para definir e cobrar taxas conforme o seu estatuto.
O juiz federal Rafael Aymone, ao julgar o caso, enfatizou que o direito à gratuidade para obtenção de certidões é fundamental para que qualquer pessoa tenha acesso a informações que possam ser cruciais para a defesa de seus direitos, independentemente de sua condição econômica. Ele destacou que, embora a OAB possua uma natureza jurídica única e não faça parte da administração pública direta ou indireta, ela desempenha uma função pública relevante no ordenamento jurídico brasileiro.
Fundamentação da decisão
O magistrado considerou que a OAB/RS, ao exercer funções como a seleção, disciplina e representação dos advogados, está diretamente envolvida em atividades de interesse público e que, por isso, deve garantir o acesso gratuito a documentos necessários para o exercício pleno da cidadania. A decisão apontou que a cobrança de taxas para emitir certidões pode representar um obstáculo ao acesso a informações fundamentais, especialmente para advogados e cidadãos que precisam comprovar a regularidade ou a situação de suas práticas profissionais.
Diante disso, o juiz determinou que a OAB/RS deixe de cobrar quaisquer taxas para a emissão de certidões negativas de débito, de sanção disciplinar ou outros documentos que tenham como finalidade a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. A entidade tem um prazo de 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda o direito de acesso à informação e o princípio da gratuidade para certidões necessárias à defesa de direitos, aplicando-o a entidades com funções públicas relevantes, como a OAB. A sentença busca assegurar que todos os cidadãos possam exercer seus direitos plenamente, sem barreiras financeiras.
Legislação de referência
Constituição Federal, Art. 5º, XXXIV, b: “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: […] b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”