O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, por meio do Decreto nº 12.157, a criação do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). A publicação foi feita nesta sexta-feira, 30 de agosto, no Diário Oficial da União. O fundo será uma ferramenta para canalizar recursos destinados a investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e segurança pública.
Destinação dos recursos
Os recursos do FIIS serão utilizados para iniciativas como a universalização da educação infantil, fundamental e do ensino médio; melhorias na atenção à saúde pública, tanto em níveis primários quanto especializados; e projetos voltados à segurança pública, priorizando a gestão eficiente e a prevenção de crimes. Outras atividades de relevante interesse social também poderão ser contempladas pelo fundo.
Estrutura e gestão do FIIS
De natureza contábil e financeira, o FIIS ficará sob a responsabilidade da Casa Civil, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuando como o agente financeiro. A criação do fundo está prevista na Lei nº 14.947/2024, sancionada por Lula no início de agosto, durante um evento no Porto do Pecém, no Ceará.
Avanço em infraestrutura: Ferrovia Transnordestina
O decreto também tem implicações diretas para a continuidade das obras da ferrovia Transnordestina, que liga o interior do Piauí aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE). Com 1.206 quilômetros de extensão, o projeto poderá ser impulsionado por meio de renegociações financeiras facilitadas pelo Banco do Nordeste (BNB), com garantias oferecidas pela União.
Composição e funções do Comitê Gestor
O Comitê Gestor do FIIS será formado por representantes de diferentes ministérios, incluindo a Casa Civil, Educação, Fazenda, Justiça e Segurança Pública, além do BNDES. O comitê será responsável por decidir a proporção dos recursos do fundo que serão aplicados em modalidades reembolsáveis e não reembolsáveis, além de aprovar o plano anual de aplicação desses recursos.
Questão jurídica envolvida
A criação do FIIS reflete o compromisso do governo federal com a promoção de investimentos em infraestrutura social, visando garantir o desenvolvimento de setores críticos para o bem-estar da população. O decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 14.947/2024, que busca estabelecer um marco para a alocação eficiente de recursos públicos.
Legislação de referência
- Decreto nº 12.157/2024: “Cria o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e estabelece seu Comitê Gestor.”
- Lei nº 14.947/2024: “Estabelece diretrizes para a criação de fundos de investimento em infraestrutura social e outras providências.”