A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou, nesta sexta-feira (30), a suspensão da proibição que havia sido imposta à Meta para o uso de dados pessoais no treinamento de sua inteligência artificial. A medida anterior, estabelecida no início de julho, visava impedir que a Meta utilizasse dados pessoais para esse fim, devido ao risco iminente de danos graves, irreparáveis ou de difícil reparação aos titulares dos dados.
Recurso da Meta e plano de conformidade
A suspensão da medida preventiva ocorreu após a Meta apresentar um recurso, junto com documentação e compromissos específicos. O Conselho Diretor da ANPD aprovou um Plano de Conformidade, que inclui uma série de medidas que a empresa deverá implementar para adequar suas práticas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Entre as medidas, destaca-se o compromisso da Meta em fornecer maior transparência aos usuários do Facebook e do Instagram. Eles receberão notificações por e-mail e dentro dos aplicativos, contendo informações claras sobre o tratamento de seus dados pessoais para o treinamento de sistemas de inteligência artificial.
Transparência e comunicação com os usuários
A Meta também se comprometeu a atualizar documentos de comunicação pública, como o Aviso de Privacidade e banners em suas páginas de privacidade, para incluir informações detalhadas sobre o uso de dados pessoais para fins de treinamento de IA. Os usuários serão informados sobre o direito de se opor a esse tratamento de dados e poderão exercer tal direito de maneira facilitada.
Mesmo após o início do uso dos dados pessoais pela Meta, que ocorrerá 30 dias após o início das notificações, tanto usuários quanto não-usuários terão a opção de exercer o direito de oposição através de um formulário simplificado.
Proteção de dados de menores de idade
Uma das condições estabelecidas no Plano de Conformidade é que a Meta não poderá usar dados pessoais de contas de menores de 18 anos para treinar sua inteligência artificial até que a ANPD tome uma decisão definitiva no processo de fiscalização em andamento.
Monitoramento pela ANPD
O Conselho Diretor da ANPD determinou à Coordenação-Geral de Fiscalização que acompanhe rigorosamente o cumprimento do Plano de Conformidade pela Meta, bem como a implementação do sistema de inteligência artificial da empresa. Essa vigilância contínua visa garantir que todas as práticas da Meta estejam em conformidade com a LGPD.
“É importante destacar que a atuação da ANPD tem como objetivo promover a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e esclarecer os direitos dos titulares de dados. Este caso exemplifica nosso compromisso em disseminar uma cultura de proteção de dados”, afirmou o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a conformidade da Meta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que diz respeito ao uso de dados pessoais para o treinamento de inteligência artificial, garantindo a proteção dos direitos dos titulares de dados.
Legislação de referência
- Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD): “Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”