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Avó que exumou corpo da neta sem consentimento da mãe é condenada a pagar danos morais

Decisão eleva compensação por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil devido à falta de autorização da mãe

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais à mãe de sua neta após realizar a exumação e o translado dos restos mortais da criança sem a devida autorização. Inicialmente fixada em R$ 5 mil pelo juiz de primeira instância, a indenização foi aumentada para R$ 10 mil pelo TJ-SP.

Após o divórcio entre a autora da ação e o filho da ré, a avó paterna solicitou a exumação e a transferência dos restos mortais da neta para um cemitério em Minas Gerais. O processo revela que essa decisão foi tomada sem qualquer comunicação ou consentimento da mãe da criança, o que motivou a ação judicial.

Fundamentação do tribunal e argumentação do relator

O relator do caso, desembargador Fernando Marcondes, destacou que a exumação realizada sem o consentimento da mãe configura uma violação de direitos, causando danos morais. Ele observou que, mesmo que a mãe não tenha sido facilmente localizada, isso não justifica a falta de comunicação antes de uma ação tão delicada como a exumação.

Segundo o relator, o aumento da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil é justificado pelo agravamento do sofrimento da mãe, causado pelos atos da avó, que decidiu unilateralmente sobre o destino dos restos mortais da neta. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Álvaro Passos e Giffoni Ferreira, que votaram de forma unânime.

Impacto da decisão

A decisão do TJ-SP reforça a importância do respeito aos direitos dos familiares diretos sobre decisões envolvendo restos mortais, especialmente em casos que envolvem menor de idade. O tribunal enfatizou que ações sem o devido consentimento ou aviso prévio podem acarretar consequências emocionais graves e, consequentemente, responsabilização civil por danos morais.

Questão jurídica envolvida

A questão central da decisão envolve o direito à privacidade e ao luto familiar, além da necessidade de consentimento para atos que envolvem restos mortais. A decisão do tribunal destaca que a exumação sem o consentimento dos familiares diretos constitui violação de direitos e causa sofrimento emocional, passível de reparação por danos morais.

Legislação de referência

Código Civil, Art. 12: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

Código Civil, Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

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