Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento antecipado de ação de interdição com base em laudo médico unilateral. Para o colegiado, a produção de prova pericial é imprescindível para constatar a incapacidade civil da pessoa a ser interditada.
Pedido de interdição baseado em acidente vascular cerebral
O caso teve início com um pedido de interdição feito pelo filho de um idoso que sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico. O requerente alegou que o evento teria causado perda transitória e eventual de memória em seu pai. Como parte das provas, ele apresentou um laudo médico atestando a condição de saúde do idoso. Além disso, o filho destacou que estranhava a venda de bens do pai por um valor inferior a 50% do mercado e o aumento no número de ações judiciais contra ele, algumas das quais resultaram na penhora de bens.
A decisão de primeira instância negou o pedido de interdição, argumentando que a entrevista do interditando em juízo não demonstrou incapacidade civil, apesar do laudo médico apresentado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, sustentando que a perícia médica não seria indispensável para a solução do caso.
Laudo médico unilateral não é suficiente
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, apontou que, embora haja precedentes no tribunal que permitem a constatação de incapacidade civil por provas diferentes da perícia médica, outros julgados indicam a necessidade do laudo pericial em casos de interdição. A ministra citou o REsp 1.685.826 como exemplo de decisão em que a perícia foi considerada essencial.
A relatora argumentou que a prova pericial é fundamental para determinar a causa, a extensão e os limites da interdição. Segundo ela, não se pode substituir uma perícia médica por um laudo produzido unilateralmente ou por uma simples entrevista do interditando.
Cerceamento de defesa reconhecido
A ministra Nancy Andrighi também ressaltou a contradição de julgar a causa sem permitir que o autor da ação produza uma prova pericial que poderia corroborar suas alegações. Ela destacou que uma sentença fundamentada na inexistência de provas, sem a oportunidade de produzir novas provas, configura cerceamento de defesa.
Por essa razão, o STJ cassou o acórdão e a sentença de primeira instância, reconhecendo o cerceamento de defesa e determinando a produção de prova pericial, conforme disposto no artigo 753 do Código de Processo Civil. A decisão reforça a importância da perícia técnica em processos que envolvem a capacidade civil, garantindo que todos os aspectos sejam devidamente analisados antes da decretação da interdição.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central neste caso envolve a necessidade de produção de prova pericial em ações de interdição para determinar a incapacidade civil de uma pessoa. O STJ reforçou que, sem a perícia, há cerceamento de defesa, uma vez que não se pode tomar uma decisão com base apenas em laudos médicos unilaterais ou entrevistas judiciais.
Legislação de referência
Código de Processo Civil (CPC)
- Artigo 753 – A interdição deve ser decretada com base em prova pericial, salvo quando as partes convencionarem de outro modo ou a interdição for promovida pelo Ministério Público, caso em que o juiz poderá dispensar a perícia.
Processo relacionado: Em sigilo.