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OAB intervém e TJSP assegura retorno de advogados a júri após conflito com promotor

TJSP reverte destituição de advogados em plenário após confusão com promotor

Durante uma sessão do Tribunal do Júri em Piracicaba (SP), uma discussão acalorada entre os advogados de defesa Mauro Ribas e Renato Soares e o Promotor de Justiça resultou na destituição dos advogados do processo por parte do juiz. A situação gerou polêmica e levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto a Seccional de São Paulo quanto a Seccional de Sorocaba, a impetrar um mandado de segurança para reverter a decisão judicial.

O conflito teve início quando os defensores pediram “pela ordem” para contestar a postura agressiva e intimidatória do promotor durante o interrogatório de uma testemunha da defesa. A situação escalou, com o promotor de justiça chegando a insultar um dos advogados, chamando-o de “merda”. No tumulto, o juiz ameaçou dissolver o conselho de sentença, e os advogados se retiraram do plenário. Posteriormente, o juiz considerou a saída dos advogados como abandono de plenário, destituiu-os do caso e recusou o pedido do réu de mantê-los como seus representantes legais.

Decisão do TJSP e argumentos da defesa

O desembargador Marcelo Semer, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela OAB. Na decisão, Semer argumentou que a destituição dos advogados aparentava ser uma “punição não tipificada” e uma “medida extrema” que contrariava o direito do réu de escolher seus defensores, especialmente considerando que não houve abandono do processo, apenas de um ato processual específico.

O relator destacou que o direito do réu à defesa plena estava sendo violado, assim como as prerrogativas profissionais dos advogados, que são asseguradas pelo artigo 7º, I, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ele ressaltou que os advogados já acompanhavam a maior parte do processo e eram mais capacitados para continuar a defesa.

Princípios da defesa e equidade processual

Na decisão liminar, o desembargador Semer enfatizou que, embora houvesse uma conduta excessiva de ambas as partes, a decisão do juiz de afastar os advogados não estava amparada por normas processuais e poderia ser vista como um cerceamento de defesa. Ele também observou que tal decisão colocava em risco a validade do próprio julgamento, dada a possibilidade de questionamentos futuros sobre a violação do direito de defesa.

O TJSP ordenou a reintegração dos advogados ao caso e garantiu que eles participassem da próxima sessão plenária do júri, marcada para 19 de setembro de 2024. A decisão reforça o papel essencial da OAB na defesa das prerrogativas dos advogados e do direito do réu a uma defesa efetiva e de sua escolha.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a interpretação dos direitos à defesa plena e à escolha de advogado, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A intervenção da OAB destaca a importância de respeitar as prerrogativas dos advogados e evitar medidas extremas não previstas na legislação processual penal que possam limitar o direito de defesa do réu.

Legislação de referência

  • Artigo 7º, I, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia): Assegura ao advogado a inviolabilidade de seu exercício profissional e o direito de acesso amplo a documentos e processos.
  • Constituição Federal, Artigo 5º, Incisos LIV e LV: Garante o devido processo legal e os direitos ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Processo relacionado: 2241969-40.2024.8.26.0000

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