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Mãe solo desempregada tem prioridade de tramitação processual deferida no Rio Grande do Norte

Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal reconhece as desigualdades de gênero e a vulnerabilidade de mulheres responsáveis pelo sustento da família

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu tramitação prioritária ao processo de uma mãe solo desempregada, responsável por dois filhos menores, de 9 e 14 anos. A decisão foi proferida pela juíza Simone Jalil, que acolheu o pedido da trabalhadora com base em uma análise que vai além dos aspectos legais, destacando a necessidade de equidade e justiça social no tratamento de casos envolvendo mulheres em situação de vulnerabilidade.

Fundamentação da decisão

Na decisão, a juíza Simone Jalil ressaltou que, na sociedade atual, as mulheres são majoritariamente responsáveis pela manutenção do lar e pela criação dos filhos, enfrentando uma sobrecarga de trabalho que inclui a dupla ou até tripla jornada. Essas responsabilidades se tornam ainda mais pesadas quando a mulher é a única responsável pelo sustento e criação das crianças, como é o caso da autora do processo.

Estudos indicam que 72,4% dos lares monoparentais no Brasil são chefiados por mães solo, muitas vezes sem o suporte necessário. A juíza citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os juízes a considerar as desigualdades de gênero historicamente construídas. Segundo o protocolo, a igualdade formal perante a lei não é suficiente para garantir justiça efetiva, sendo necessário levar em conta as desigualdades materiais e contextuais que impactam a vida das mulheres.

Normativas internacionais citadas

A magistrada também destacou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil, e a Agenda 2030 das Nações Unidas, que inclui a igualdade de gênero como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Segundo a juíza, essas normativas internacionais enfatizam a importância de assegurar condições justas e equitativas de participação para as mulheres em todos os aspectos da vida, incluindo o acesso à justiça.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a aplicação de critérios de equidade e justiça social para a concessão de tramitação prioritária de processos judiciais, reconhecendo as desigualdades de gênero e a necessidade de proteger mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas responsáveis pelo sustento exclusivo da família.

Legislação de referência

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ: Orienta os juízes a considerar as desigualdades de gênero nos processos judiciais.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW): Ratificada pelo Brasil, visa eliminar a discriminação contra a mulher em todas as formas.

Agenda 2030 das Nações Unidas: Inclui a igualdade de gênero como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Processo relacionado: 0000597-19.2024.5.21.0001

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