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TJSP: Venda de curso com falsa promessa de emprego caracteriza venda casada e gera dano moral

Para relatoria, a publicidade da empresa induziu o consumidor ao erro

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou uma empresa de informática a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um adolescente. A condenação decorre de uma falsa promessa de emprego como jovem aprendiz, que acabou não se concretizando.

Detalhes do caso

De acordo com os autos, a mãe do adolescente recebeu um telefonema de um representante da empresa oferecendo uma vaga de jovem aprendiz. Interessada, a família seguiu as instruções fornecidas e compareceu ao local indicado para a entrevista. No entanto, ao chegar, o jovem foi informado de que só poderia iniciar no emprego se contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa, caracterizando uma prática de “venda casada”.

Fundamentação da decisão

A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o caso configurou venda casada e defeito de informação, pois a publicidade da empresa induziu o consumidor ao erro. Ela ressaltou que “é clara a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir vaga de trabalho, vendo suas expectativas frustradas em razão da desídia da ré.”

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda práticas abusivas de “venda casada” e defeito de informação conforme o Código de Defesa do Consumidor. O tribunal reconheceu a violação dos direitos do consumidor, pois a empresa gerou uma expectativa falsa de emprego, condicionando o contrato de trabalho à contratação de um curso, o que não foi informado inicialmente.

Legislação de referência

Art. 39, Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Processo relacionado: Apelação n° 1088512-67.2022.8.26.0002

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