A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a mera presença de um advogado em audiência inicial no Juizado Especial Cível, sem a formalização de procuração, não configura a atribuição de poderes representativos e não pode resultar na condenação desse profissional por responsabilidade civil devido à perda de prazo processual.
Responsabilidade civil e pressupostos
Segundo o entendimento do colegiado, para que se configure a obrigação de indenizar por parte do advogado, é necessário que estejam presentes os pressupostos da responsabilidade civil: conduta dolosa ou culposa, ocorrência de dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso em questão, esses elementos não foram comprovados.
Detalhes do processo
O caso teve início quando um homem, processado em razão de um acidente de trânsito na comarca de Itajaí, solicitou a presença de um amigo advogado para acompanhá-lo em audiência de conciliação. O advogado pediu verbalmente alguns documentos para formalizar a representação, mas, não recebendo resposta, deixou de atuar no processo. Como resultado, o homem foi condenado à revelia devido à perda de prazos.
Recurso e decisão
Insatisfeito com a condenação, o homem ajuizou uma ação de danos morais contra o advogado, alegando que o profissional perdeu o prazo e deveria indenizá-lo. No entanto, a magistrada de 1º grau julgou improcedente o pedido. Ao recorrer ao TJSC, o autor afirmou que havia combinado o pagamento de R$ 800 pela defesa, mas o tribunal concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar a efetiva contratação do advogado.
O recurso de apelação foi conhecido em parte e negado. “O réu demonstrou ter acompanhado o autor em audiência e solicitado a outorga de procuração e documentos via e-mail. O autor, por sua vez, não trouxe provas da contratação efetiva do causídico”, destacou o desembargador relator. A decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
A questão principal envolve a responsabilidade civil dos advogados e a necessidade de formalização da representação jurídica através de procuração para que se configure o dever de indenizar.
Legislação de referência
Código de Processo Civil: Art. 103: Estabelece que o advogado poderá postular em juízo sem procuração, mas deverá apresentar o instrumento de mandato no prazo legal, sob pena de ineficácia dos atos processuais realizados.
Processo relacionado: Autos n. 5028389-64.2020.8.24.0033