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PGR entra com ADI no STF contra lei gaúcha que criou plano para reconstrução do Rio Grande do Sul

ADI questiona autorização para utilização de recursos do Funrigs em fundos financeiros de natureza privada

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7702) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar trechos de uma lei estadual do Rio Grande do Sul que criou o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), destinado ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais das enchentes no estado. A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Dispositivos questionados

Os dispositivos impugnados da Lei estadual 16.134/2024 autorizam o governo estadual a utilizar recursos do Funrigs para participar de fundos financeiros de natureza privada, incluindo a contratação de obras e serviços. A PGR alega que essa previsão desconsidera as condicionantes e o sistema de controle estabelecidos na Lei Complementar federal 206/2024, que permite à União suspender o pagamento da dívida dos estados afetados por calamidade pública, desde que os recursos sejam direcionados a um fundo público específico.

Argumentos da PGR

Para a PGR, a norma gaúcha contraria princípios fundamentais da administração pública, como probidade administrativa, moralidade e impessoalidade, e pode comprometer a transparência e a fiscalização dos recursos postergados das dívidas estaduais, que deveriam ser direcionados exclusivamente para ações de enfrentamento e mitigação da calamidade pública climática.

O procurador-geral Paulo Gonet também citou um parecer da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, que alertou para o risco de “terceirização” das decisões que deveriam ser de competência exclusiva do Poder Executivo, entregando-as a um gestor privado.

Questão jurídica envolvida

A ADI questiona a constitucionalidade da norma estadual por supostamente violar o regime de controle e destinação de recursos públicos estabelecido pela legislação federal, além de levantar preocupações sobre a integridade e a transparência na administração desses recursos em um contexto de calamidade pública.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988:

  • Artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]”

Lei Complementar 206/2024: Autoriza a União a suspender o pagamento de dívidas de estados em situação de calamidade pública, condicionando o uso dos recursos a um fundo público específico.

Processo relacionado: ADI 7702

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