Uma moradora de Blumenau foi indenizada pela Justiça Federal após enfrentar um atraso significativo na entrega de documentos essenciais para seu casamento, que seria realizado na Europa. A decisão, proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Blumenau, destacou os danos causados pela falha no serviço dos Correios, que resultou no adiamento do casamento e da lua de mel planejada.
O atraso na entrega dos documentos
Em 1º de junho de 2023, o pai da autora enviou uma correspondência para a Irlanda contendo a certidão de nascimento da filha, com previsão de entrega em até 10 dias úteis. A cerimônia de casamento estava marcada para 27 de junho em Gibraltar, seguida por uma lua de mel em Ibiza, com a partida da noiva agendada para 24 de junho. No entanto, devido ao atraso na entrega, os documentos só chegaram ao destino em 29 de junho, frustrando os planos do casal.
Decisão judicial
O juiz Adamastor Nicolau Turnes, responsável pela sentença, afirmou que o atraso na entrega foi um “defeito do serviço” e que a empresa não apresentou defesa contra esse fato. A Justiça determinou o ressarcimento das despesas comprovadas, que totalizaram R$ 1,2 mil, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, devido ao impacto emocional e financeiro sofrido pela autora.
Questão jurídica envolvida
A questão central gira em torno da responsabilidade civil dos Correios pelo atraso na entrega de correspondências, configurando falha na prestação do serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prestadores de serviço têm o dever de entregar o produto no prazo estabelecido, sendo responsáveis pelos danos causados em caso de descumprimento. No caso em questão, o tribunal reconheceu que a falha na entrega gerou prejuízos materiais e morais, passíveis de indenização.
Legislação de referência
Art. 14, Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”