A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de um réu denunciado por crime doloso contra a vida, antes da instauração do tribunal do júri, afasta a competência deste para julgar um corréu acusado de crime conexo. Segundo o colegiado, essa situação representa uma exceção à regra da perpetuação da jurisdição.
Contexto do caso
O caso envolveu o recurso de uma mulher condenada por denunciação caluniosa, que questionou a competência do juízo singular que a condenou, alegando que o tribunal do júri deveria ter mantido a competência mesmo após a morte de seu companheiro, que era acusado de tentativa de homicídio contra sua própria filha.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a mulher acusou falsamente um terceiro pela tentativa de homicídio, sabendo que o verdadeiro agressor era seu companheiro. Posteriormente, ela admitiu ter feito a acusação falsa.
Interpretação do STJ
O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Junior, esclareceu que o parágrafo único do artigo 81 do Código de Processo Penal (CPP) prevê situações que afastam a competência do tribunal do júri na fase inicial do julgamento, conhecida como juízo de acusação. Essas circunstâncias incluem impronúncia, absolvição sumária e desclassificação, mas o ministro ressaltou que o rol não deve ser considerado taxativo.
Morte do réu e impacto na competência
O ministro destacou que, quando o réu morre na fase inicial do procedimento, como ocorreu neste caso, a competência do tribunal do júri para julgar crimes conexos é afastada. Assim, o crime de denunciação caluniosa não poderia ser julgado pelo júri popular após a morte do corréu acusado de tentativa de homicídio.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve a competência do tribunal do júri para julgar crimes conexos após a morte de um réu denunciado por crime doloso contra a vida. O STJ decidiu que, em casos como este, a competência do júri é afastada, uma vez que a perpetuação da jurisdição não se aplica quando o réu morre antes da fase de acusação. O entendimento é baseado na interpretação do artigo 81, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que prevê exceções à competência do júri em situações específicas.
Legislação de referência
Código de Processo Penal: Art. 81, parágrafo único: Verificadas as hipóteses de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, o processo será remetido ao juízo competente para julgamento dos crimes conexos.
Processo relacionado: REsp 2131258