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STJ decide que morte de réu por crime doloso exclui competência do júri para julgar corréu em crime conexo

Tribunal do júri perde competência em casos de morte do réu antes da instauração, afetando julgamento de crimes conexos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de um réu denunciado por crime doloso contra a vida, antes da instauração do tribunal do júri, afasta a competência deste para julgar um corréu acusado de crime conexo. Segundo o colegiado, essa situação representa uma exceção à regra da perpetuação da jurisdição.

Contexto do caso

O caso envolveu o recurso de uma mulher condenada por denunciação caluniosa, que questionou a competência do juízo singular que a condenou, alegando que o tribunal do júri deveria ter mantido a competência mesmo após a morte de seu companheiro, que era acusado de tentativa de homicídio contra sua própria filha.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a mulher acusou falsamente um terceiro pela tentativa de homicídio, sabendo que o verdadeiro agressor era seu companheiro. Posteriormente, ela admitiu ter feito a acusação falsa.

Interpretação do STJ

O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Junior, esclareceu que o parágrafo único do artigo 81 do Código de Processo Penal (CPP) prevê situações que afastam a competência do tribunal do júri na fase inicial do julgamento, conhecida como juízo de acusação. Essas circunstâncias incluem impronúncia, absolvição sumária e desclassificação, mas o ministro ressaltou que o rol não deve ser considerado taxativo.

Morte do réu e impacto na competência

O ministro destacou que, quando o réu morre na fase inicial do procedimento, como ocorreu neste caso, a competência do tribunal do júri para julgar crimes conexos é afastada. Assim, o crime de denunciação caluniosa não poderia ser julgado pelo júri popular após a morte do corréu acusado de tentativa de homicídio.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve a competência do tribunal do júri para julgar crimes conexos após a morte de um réu denunciado por crime doloso contra a vida. O STJ decidiu que, em casos como este, a competência do júri é afastada, uma vez que a perpetuação da jurisdição não se aplica quando o réu morre antes da fase de acusação. O entendimento é baseado na interpretação do artigo 81, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que prevê exceções à competência do júri em situações específicas.

Legislação de referência

Código de Processo Penal: Art. 81, parágrafo único: Verificadas as hipóteses de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, o processo será remetido ao juízo competente para julgamento dos crimes conexos.

Processo relacionado: REsp 2131258

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