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TRF1: contratação de terceirizado anterior à CF/88 não afasta a configuração de nepotismo

Justiça mantém recomendação que impede familiares de servidores comissionados de prestarem serviços terceirizados na mesma instituição

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma funcionária pública da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para afastar a aplicação de uma recomendação do Ministério Público Estadual do Amazonas (MPE/AM). A recomendação determinava a substituição de prestadores de serviço terceirizado com vínculo matrimonial, de companheirismo ou parentesco com servidores que ocupam cargos de confiança ou comissionados na Suframa.

A legislação questionada

A funcionária argumentou que o Decreto 7.230/2010, que estabelece regras contra o nepotismo, deveria se aplicar apenas a contratações futuras, visto que ela foi contratada em 1986, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que impôs a necessidade de aprovação em concurso público para servidores.

A decisão do tribunal

A relatora do caso, desembargadora federal Nilza Reis, destacou que a terceirização pode disfarçar o nepotismo, pois não há vínculo direto entre o prestador de serviço e a Administração Pública. Assim, a magistrada aplicou as disposições do Decreto 7.203/2010, que vedam a prestação de serviços por familiares em órgãos onde outro parente ocupa cargo de confiança, considerando essa situação como presunção absoluta de nepotismo.

Direito adquirido versus novas normas

Quanto à alegação da funcionária de que sua contratação anterior à Constituição de 1988 a eximia da aplicação da regra, a desembargadora foi enfática ao afirmar que não há direito adquirido frente às disposições da Constituição, que inova e reestrutura o ordenamento jurídico, aplicando-se a todos, independentemente da data de contratação.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a aplicação das regras contra o nepotismo previstas no Decreto 7.203/2010, que se baseiam nos princípios constitucionais da igualdade, moralidade, eficiência e impessoalidade na Administração Pública. A decisão reforça que essas normas têm aplicação ampla, incluindo situações de terceirização, para evitar o favorecimento indevido.

Legislação de referência

  • Decreto 7.203/2010: “Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”
  • Constituição Federal de 1988: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.”

Processo relacionado: 0013383-34.2010.4013200

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