A 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, sob a Juíza Paula Maurícia Brun, decidiu pela destituição da guarda de um cão da raça Shih Tzu, retirando-o de sua tutora. A decisão, proferida em 16 de agosto de 2024, nomeou a clínica veterinária My Clinic Comércio e Serviços Veterinários EIRELI, representada por sua diretora, como fiel depositária do cão chamado Théo. A ação foi movida pela própria clínica veterinária e em nome do cão, devido a um procedimento de castração caseira que resultou em sérias complicações ao animal. Cabe recurso.
Os eventos que levaram à decisão
Em julho de 2024, a tutora de Théo procurou a clínica veterinária, relatando que o cão estava sangrando após ser submetido a uma cirurgia dias antes. Na consulta de emergência, foi constatado que o animal estava gravemente ensanguentado. Ao ser questionada, a tutora admitiu que Théo havia passado por uma castração caseira realizada por uma pessoa não qualificada, e que o cão não estava recebendo os cuidados pós-cirúrgicos adequados, como medicação ou uso de colar pós-operatório.
A clínica realizou exames que mostraram que Théo estava com anemia e uma infecção grave, necessitando de transfusão de sangue e nova cirurgia. A médica veterinária responsável descreveu a castração como “extremamente grosseira”, afirmando que os testículos foram removidos sem as devidas precauções cirúrgicas, resultando em hemorragias severas e outros danos. A tentativa de sutura foi feita com linha de anzol, um material inadequado para tal procedimento.
A decisão judicial
Ao conceder a tutela de urgência, a Juíza Paula Maurícia Brun ressaltou que a tutora foi negligente ao submeter o cão a um procedimento inadequado, causando-lhe grande sofrimento. A magistrada destacou que a legislação vigente atribui ao Poder Público o dever de proteção aos animais, fazendo referência ao Código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como sujeitos de direitos.
A decisão também citou a Lei de Crimes Ambientais, que prevê punições severas para quem maltrata cães e gatos. A Juíza ressaltou que o perigo de dano ao animal era evidente e que a tutora não possuía condições de manter a posse de Théo, podendo colocá-lo novamente em risco.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a aplicação do Código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como sujeitos de direitos, e da Lei de Crimes Ambientais, que prevê penalidades para quem pratica maus-tratos contra animais. A tutela jurisdicional foi concedida com base na negligência da tutora ao submeter o cão a um procedimento cirúrgico inadequado, que resultou em grave sofrimento ao animal.
Legislação de referência
- Código Ambiental do Rio Grande do Sul: Reconhece os animais como sujeitos de direitos, assegurando-lhes tutela jurisdicional quando esses direitos são violados.
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei inclui em seu artigo 32 a previsão de penas para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.
Artigo 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
- Pena: Detenção de três meses a um ano, e multa.
- Lei 14.064/2020: Alterou o artigo 32 da Lei 9.605/1998 para aumentar as penas quando os atos de maus-tratos são praticados contra cães e gatos.
Artigo 32, § 1º-A: “A pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda.”