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Justiça condena empresa e financeira por venda de veículo com hodômetro adulterado

Consumidor será indenizado em R$ 50 mil após constatar adulteração de quilometragem em veículo seminovo

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela rescisão do contrato de compra e venda de um veículo seminovo, após ser constatada a adulteração do hodômetro. O automóvel foi adquirido na empresa Driver Car Multimarcas Ltda., que, junto com a instituição financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., foi condenada a devolver os valores pagos pelo consumidor, além de outras indenizações, totalizando R$ 50 mil.

Contrato de financiamento também é rescindido

O caso também resultou na rescisão do contrato de financiamento vinculado ao veículo. O consumidor descobriu a adulteração após enfrentar diversos problemas com o carro e, ao perceber que os defeitos não foram sanados pela empresa vendedora, decidiu recorrer à Justiça para desfazer o negócio. A Turma do TJDFT determinou que o contrato de financiamento, por ser acessório ao principal, também deveria ser rescindido.

Empresa e financeira responsabilizadas

A empresa Driver Car Multimarcas Ltda. alegou desconhecimento da adulteração e afirmou ter repassado o veículo nas mesmas condições em que o recebeu do proprietário anterior. Já a instituição financeira sustentou que o contrato de financiamento era autônomo e não poderia ser afetado pela rescisão da compra e venda. No entanto, o TJDFT concluiu que a adulteração do hodômetro constitui uma grave falha no dever de informar o consumidor, levando à rescisão dos contratos e à obrigação de restituição dos valores pagos.

Questão jurídica envolvida

A questão central do caso foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor o direito à informação correta e completa sobre os produtos adquiridos. A adulteração do hodômetro foi considerada uma prática ilegal que fere os direitos do consumidor, configurando, além de um vício no produto, um potencial crime, conforme destacado pelo relator do caso.

Legislação de referência

  • Art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): “São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Processo relacionado: 0733015-41.2023.8.07.0001

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