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Ministros do STF defendem Moraes sobre os questionamentos à legalidade de pedidos de informações feitos ao TSE

A discussão gira em torno da legalidade e formalidade dos procedimentos adotados pelo STF e pelo TSE em inquéritos relacionados à desinformação

Na sessão desta quarta-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, iniciou os trabalhos esclarecendo a legalidade dos pedidos de informações feitos pelo ministro Alexandre de Moraes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em inquéritos relacionados à desinformação e aos ataques à democracia. A manifestação veio após a circulação de notícias que levantaram dúvidas sobre a formalidade desses procedimentos.

Formalização de informações

Barroso destacou que os pedidos de informações realizados por Alexandre de Moraes tinham como objetivo obter dados necessários para instruir inquéritos já em andamento no STF. Ele explicou que, como Alexandre de Moraes também presidia o TSE na época, a solicitação de informações era inicialmente informal, mas todas as respostas foram formalizadas assim que recebidas, inseridas nos processos e disponibilizadas ao Ministério Público.

Poder de polícia do TSE

Barroso também esclareceu que o TSE exerce o chamado “poder de polícia”, que lhe confere a capacidade de agir de ofício para fiscalizar e reprimir condutas impróprias que possam ameaçar o processo eleitoral ou democrático, sem a necessidade de provocação externa. Isso significa que o TSE tem o dever de atuar sempre que detecta a circulação de desinformação com potencial de impacto sobre a eleição.

Defesa do papel do Judiciário

O ministro Gilmar Mendes também se manifestou, afirmando que as críticas ao relator do inquérito das fake news, ministro Alexandre de Moraes, são tentativas de enfraquecer o Judiciário e, por extensão, o Estado Democrático de Direito. Mendes enfatizou que as decisões do relator são sempre referendadas pelo Plenário do STF e que as informações usadas nos relatórios do TSE eram públicas, circulando livremente nas redes sociais.

Compartilhamento de provas

O ministro Alexandre de Moraes explicou que todos os procedimentos visaram apenas ao compartilhamento de provas dentro das investigações já existentes, como os inquéritos das fake news e das milícias digitais. Ele ressaltou que a urgência em requisitar informações era justificada pelo risco de que evidências fossem apagadas, e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanhou todo o processo.

Atuação do Ministério Público

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçou que o Ministério Público esteve presente em todos os processos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e elogiou a conduta assertiva e diligente do ministro na condução dos inquéritos.

Questão jurídica envolvida

A discussão gira em torno da legalidade e formalidade dos procedimentos adotados pelo STF e pelo TSE em inquéritos relacionados à desinformação, bem como o exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral para garantir a integridade do processo democrático.

Legislação de referência

Código Eleitoral (Lei 4.737/1965):

  • Artigo 35, inciso V: “Compete aos juízes, privativamente: V – exercer, no que lhes couber, a polícia dos atos eleitorais.”

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

  • Artigo 156: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.”

Processos relacionados: INQ 4781, INQ 4878, PET 10995

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