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Pet shop é condenado a indenizar cliente por lesões causadas a cão durante banho

Empresa deve pagar R$ 3.000 por danos morais após falha na prestação de serviço causar sérios problemas de saúde ao animal

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa Pet Ana Serviços de Banho e Tosa EIRELI a indenizar uma cliente em R$ 3.000,00 por danos morais, após seu cão sofrer lesões graves durante um banho no estabelecimento. A cliente relatou que, após o serviço, o animal apresentou sintomas preocupantes, como cianose severa, taquicardia e hipertermia, o que levou à busca por reparação judicial.

Argumentos da defesa e fundamentação da decisão

A empresa ré argumentou que não havia interesse de agir por parte da autora e pediu a produção de provas orais e perícias, alegando que o cão já estava agitado antes do atendimento. No entanto, a juíza do caso rejeitou essas preliminares, considerando suficientes as provas documentais e vídeos apresentados pela autora. A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos danos causados durante a prestação dos serviços.

Falha na prestação do serviço e Lei Distrital n. 5.711/2016

O caso trouxe à tona a importância da Lei Distrital n. 5.711/2016, que exige que pet shops instalem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo. A empresa não conseguiu apresentar vídeos que corroborassem sua defesa. Além disso, as especificações técnicas da máquina de secagem utilizada indicaram a possibilidade de elevação da temperatura, o que apoiou a tese de falha na prestação do serviço.

Um laudo veterinário evidenciou que o cão apresentava uma temperatura de 42,4°C, apontando um nexo de causalidade entre o uso da máquina de secagem e o estado do animal. A magistrada destacou que a empresa não conseguiu demonstrar nenhuma causa excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Conclusão da magistrada e a condenação

Com base nas evidências, a juíza concluiu que houve falha na prestação dos serviços, resultando em sofrimento para a autora devido aos danos causados ao seu animal de estimação. A decisão reforçou a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, que deve responder por eventuais falhas ou defeitos.

Cabe recurso da decisão.

Questão jurídica envolvida

O caso destaca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Distrital n. 5.711/2016 em situações envolvendo serviços prestados por pet shops, enfatizando a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço que causem danos ao consumidor ou a seus bens.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
    • Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
  • Lei Distrital n. 5.711/2016:
    • “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento de áudio e vídeo em pet shops e estabelecimentos similares.”

Processo relacionado: 0702840-70.2024.8.07.0020

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