A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um professor a indenizar uma aluna em R$ 3 mil por danos morais, em decorrência de assédio. De acordo com os autos, o professor enviou à vítima, sem aviso ou solicitação, um conto erótico de sua autoria por meio de um aplicativo de mensagens.
As provas e a decisão
O desembargador Rodolfo Pellizari, relator do recurso, afirmou em seu voto que as provas evidenciam claramente o assédio. Ele destacou que o envio do texto pornográfico por parte do professor foi um comportamento inaceitável, violando tanto a ética quanto a confiança estabelecida entre docente e discente. A resposta da aluna, que expressou se sentir ofendida, constrangida e intimidada, reforçou a seriedade da violação. O desembargador também apontou que o professor abusou de sua posição de autoridade ao insistir em enviar o material inadequado.
O papel das instituições de ensino
O magistrado enfatizou a responsabilidade das instituições de ensino em prevenir e reprimir comportamentos desse tipo. Para ele, é essencial que o ambiente educacional seja seguro e respeitoso para todos os alunos. Ele destacou a necessidade de que as instituições adotem medidas rigorosas para evitar qualquer forma de assédio, garantindo que os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os estudantes.
A decisão unânime
A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado foi unânime, com os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves acompanhando o voto do relator.
Questão jurídica envolvida
O caso aborda a responsabilidade civil por danos morais em decorrência de assédio em ambiente educacional, evidenciando a importância do respeito aos limites éticos e profissionais entre professor e aluno. A decisão destaca o dever das instituições de ensino em coibir práticas que possam violar a dignidade dos estudantes, reforçando o papel educativo e disciplinar dessas instituições.
Legislação de referência:
- Constituição Federal: Art. 5º, inciso X, que protege a honra e a dignidade das pessoas, assegurando a indenização por danos morais.