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Aplicação clandestina de silicone industrial leva à condenação de mulher por homicídio

A alta culpabilidade da ré devido à realização do procedimento de forma clandestina e sem qualquer formação médica foi ressaltada no momento de aplicação da pena

Nesta quarta-feira (8/8), o Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul condenou Marcella de Sales a sete anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo homicídio de uma jovem após a aplicação de injeções de silicone industrial. O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Márcia Inês Doebber Wrasse, que destacou a alta culpabilidade da ré devido à realização do procedimento de forma clandestina e sem qualquer formação médica.

Procedimento clandestino e omissão de socorro

Marcella de Sales foi acusada de realizar o procedimento em um local inadequado e sem as condições sanitárias mínimas. Testemunhas relataram que, mesmo percebendo o grave estado da vítima após a aplicação, a ré deixou o local sem prestar socorro. A vítima, de 20 anos, faleceu após quatro dias de internação devido a uma infecção generalizada causada pelo silicone industrial.

Defesa e acusação

O Promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira representou a acusação, enquanto o Defensor Público Arnaldo França Quaresma Júnior defendeu a ré. A única testemunha ouvida foi a Delegada de Polícia responsável pela investigação do caso. Marcella de Sales não foi interrogada durante o julgamento, mas a sua confissão anterior foi considerada como atenuante da pena.

Contexto do crime

O crime ocorreu em 27 de agosto de 2020, quando a vítima recebeu injeções de silicone industrial nos quadris e nádegas. Após passar mal, ela foi hospitalizada e morreu devido à síndrome séptica resultante das lesões causadas pelo procedimento. A ré poderá recorrer da sentença em liberdade.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve o crime de homicídio culposo, agravado pelo fato de a ré ter realizado um procedimento estético sem a formação necessária e em condições inadequadas, resultando na morte da vítima.

Legislação de referência

Código Penal:

  • Art. 121 – Homicídio: “Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.”
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