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STF admite aplicação retroativa de acordos de não persecução penal

O tribunal ressaltou que o entendimento é válido para todos os casos em que não houver condenação definitiva

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para admitir a aplicação retroativa dos acordos de não persecução penal (ANPP) para processos iniciados antes da promulgação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A decisão é válida para todos os casos em que não houver condenação definitiva, e a discussão sobre o limite da retroatividade ocorrerá posteriormente.

Condições para o ANPP

O ANPP se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Nesse acordo, o acusado reconhece a culpa e cumpre condições como prestação de serviços e pagamento de multa, evitando a prisão.

Debate sobre a manifestação da defesa

Apesar do consenso sobre a aplicação retroativa, há divergências quanto à necessidade de pedido da defesa na primeira manifestação nos autos. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumenta que essa exigência não é necessária, pois o ANPP é uma norma penal que deve retroagir para beneficiar o réu. O ministro Cristiano Zanin defende que a defesa deve se manifestar na primeira oportunidade, enquanto o ministro Nunes Marques sugere que o Ministério Público ofereça o acordo na primeira manifestação, com um prazo definido para o pedido do réu.

Caso concreto

No caso específico do Habeas Corpus (HC) 185913, que trata de um homem condenado a um ano, 11 meses e 10 dias por tráfico de drogas, a maioria do Plenário suspendeu os efeitos da condenação e determinou que o Ministério Público avalie a viabilidade de um ANPP.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a possibilidade de aplicar retroativamente os acordos de não persecução penal introduzidos pelo Pacote Anticrime para processos iniciados antes da vigência da lei.

Legislação de referência

  • Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): Institui o acordo de não persecução penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.

Processo relacionado: HC 185913

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