A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou as redes sociais X, Instagram e Facebook para removerem conteúdos inverídicos em que o assessor-chefe da Assessoria Especial da Presidência da República, Celso Amorim, aparece ao lado do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, em suposta cena de confraternização e afetuosidade. Esses conteúdos sugerem, de maneira equivocada, que o encontro teria ocorrido durante as discussões sobre as eleições venezuelanas realizadas em 28 de julho.
Fundamentação do pedido
O pedido de remoção foi fundamentado na gravidade da conduta, pois confunde a população sobre a posição do Estado brasileiro em relação às eleições venezuelanas. Caso o pedido não seja acatado, a AGU requereu que os vídeos sejam marcados como gerados por inteligência artificial.
Desinformação e manipulação
Por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU demonstrou que os conteúdos são desinformativos, manipulando fatos que não correspondem à realidade, possivelmente com auxílio de inteligência artificial. A PNDD esclareceu que o cumprimento das autoridades, usado como base para a manipulação, ocorreu em outro contexto, durante a missão de observação do Brasil no processo de votação na Venezuela.
Violação de direitos
Segundo a PNDD, o vídeo enganoso e fraudulento configura ato antijurídico, violando o direito à informação previsto no artigo 5º, inciso XIV e artigo 220 da Constituição Federal, além de extrapolar os limites da liberdade de expressão, caracterizando abuso de direito conforme o artigo 187 do Código Civil.
Declarações oficiais
“A veiculação de vídeos ou imagens manipuladas por inteligência artificial retira da sociedade o direito fundamental à informação”, explica a coordenadora-geral de Defesa da Democracia da PNDD, Priscilla Rolim de Almeida. Ela complementa que a sociedade tem o direito de ser informada com base em valores éticos e sociais, conforme garante a Constituição Federal, artigo 221, inciso IV.
Atuação da PNDD
A atuação da PNDD atendeu a um requerimento da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, visando combater a deslegitimação do Poder Executivo e proteger agentes públicos em missão oficial. A procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Karina Nathercia Sousa Lopes, destacou o risco aumentado à democracia devido ao uso de inteligência artificial para disseminar informações falsas, como deepfakes. A PNDD, em diálogo extrajudicial com as plataformas digitais, trabalha para enfrentar os desafios da desinformação gerada por novas tecnologias.
Contexto das eleições
Sobre as eleições na Venezuela, o Brasil, em nota conjunta com Colômbia e México, solicitou que as autoridades eleitorais venezuelanas avancem na divulgação dos dados desagregados por mesa de votação. Diversos outros países também manifestaram posições similares sobre o processo eleitoral na Venezuela.
Ação das redes sociais
Após a notificação extrajudicial, a rede social X rotulou as postagens indicando tratar-se de mídias manipuladas.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a remoção de conteúdos desinformativos gerados por inteligência artificial, que violam o direito à informação e extrapolam a liberdade de expressão, conforme estabelecido pela Constituição Federal e o Código Civil.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 5º, Inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”
- Constituição Federal, Art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição.”
- Código Civil, Art. 187: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”