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STJ mantém prisão de funcionário da Latam envolvido em tráfico internacional de cocaína

Decisão do STJ confirma prisão preventiva de funcionário da Latam acusado de facilitar envio de cocaína para a Europa.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu manter a prisão preventiva de um funcionário da Latam. Ele é acusado de colaborar com um grupo de traficantes para enviar cocaína para a Europa utilizando cargas aéreas.

O caso de tráfico

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou que, em março de 2022, um grupo criminoso transportou mais de 200 quilos de cocaína até o aeroporto de Guarulhos (SP). O funcionário da Latam, juntamente com outros trabalhadores de empresas de carga aérea, recebeu a carga em cinco caixas de papelão, com a intenção de despachá-la em um voo para Recife, com destino a Lisboa.

Papel do acusado

O funcionário é acusado de ser responsável pela movimentação das caixas de cocaína entre a doca de atendimento e a área de embarque. Segundo a Polícia Federal, as caixas foram escondidas em um contêiner após a falha no carregamento devido à fiscalização, e foram posteriormente apreendidas.

Recurso e alegações

Em habeas corpus, a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal, argumentando que o acusado agiu conforme suas atribuições e não há provas concretas de seu envolvimento no esquema. Além disso, alegou que ele é primário, possui residência fixa e ocupação lícita.

Decisão da ministra

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) justificou a prisão preventiva com base em provas da existência do crime e indícios suficientes da participação do acusado em um esquema de tráfico internacional de alta complexidade. Ela mencionou que a discussão sobre o trancamento da ação penal deve ser reservada para o julgamento definitivo do habeas corpus.

Relator do habeas corpus

O relator do habeas corpus na Quinta Turma é o ministro Joel Ilan Paciornik.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão trata da manutenção da prisão preventiva e do habeas corpus em casos de tráfico internacional de drogas. O STJ reforçou a validade da prisão preventiva diante da gravidade do crime e da complexidade da operação. A decisão também aborda a necessidade de um exame aprofundado da matéria no julgamento definitivo do habeas corpus.

Legislação de Referência

Código de Processo Penal, Artigo 312: “A prisão preventiva será decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

Processo Relacionado: HC 930554

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