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Sancionada nova Lei da Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Lei Nº 14.935 visa segurança alimentar e renda para áreas urbanas e periurbanas

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Nº 14.935, que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. A nova legislação, publicada no Diário Oficial, conta também com as assinaturas dos ministros Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária), Waldez Góes (Desenvolvimento Regional), Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social) e Nísia Trindade (Saúde).

Objetivos da política

A Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana busca atingir sete objetivos principais, incluindo a ampliação da segurança alimentar e nutricional para populações vulneráveis, a ocupação de espaços ociosos e subutilizados, e a geração de alternativas de renda para a população urbana e periurbana. A definição de “periurbana” refere-se a áreas ao redor do perímetro das cidades. A política também prevê que a agricultura urbana e periurbana deve seguir as legislações sanitária e ambiental durante todas as fases de produção, processamento e comercialização de alimentos.

Integração com programas públicos

A iniciativa promove a articulação da produção de alimentos nas cidades com programas de abastecimento e compras públicas, destinados a escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, e estabelecimentos penais, entre outros.

A política incentiva o trabalho familiar, de cooperativas, associações e organizações da economia popular e solidária. Além disso, ela promove a educação ambiental, a produção agroecológica e orgânica de alimentos, e a reciclagem e uso de resíduos orgânicos, águas residuais e pluviais.

Articulação e ações do governo

Para alcançar seus objetivos, o Governo Federal atuará em colaboração com estados, Distrito Federal e municípios. Entre as ações previstas estão o apoio aos municípios na identificação de áreas aptas para agricultura urbana e periurbana, a definição de condições para a implantação dessas atividades, e a facilitação da aquisição de produtos da agricultura urbana e periurbana.

A política também visa estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos e suas organizações, além de ampliar o acesso às linhas de crédito existentes para investimentos em produção, processamento e infraestrutura de comercialização. Haverá estímulo à criação e apoio ao funcionamento de feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e periurbanos e consumidores, além da promoção de campanhas de valorização e divulgação de alimentos e produtos provenientes dessas práticas agrícolas.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a implementação da Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, conforme estabelecido pela Lei Nº 14.935. A legislação estabelece diretrizes para a promoção da segurança alimentar, ocupação de espaços ociosos e desenvolvimento econômico em áreas urbanas e periurbanas, em conformidade com normas sanitárias e ambientais.

Legislação de referência

  • Lei Nº 14.935: “Institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, visando à segurança alimentar, ocupação de espaços ociosos e geração de renda, além de promover a produção agroecológica e orgânica de alimentos.”
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