O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente a ação ajuizada por um cidadão contra o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF). O autor reivindicou indenização por danos morais devido à demora na baixa de uma multa de trânsito, o que lhe causou transtornos e angústias pessoais.
Detalhes do Caso
No processo, o autor comprovou que, no dia 20 de outubro de 2022, pagou onze multas em uma lotérica, mas uma delas permaneceu ativa no sistema do Detran/DF. Essa falha impediu a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), obrigando o proprietário a circular com o veículo sem o documento obrigatório, correndo o risco de ser novamente multado.
Decisão Judicial
O juiz ressaltou que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à indenização por dano moral e estabelece a responsabilidade civil da Administração Pública pelos atos de seus agentes. Para a configuração do dano moral, é necessário comprovar a conduta lesiva, o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre ambos. No caso em questão, a demora na baixa da multa, reconhecida pela Administração Pública, evidenciou a má prestação do serviço pelo Detran/DF, configurando dano à personalidade do autor.
Fundamentação
O juiz pontuou que “a conduta lesiva (demora na baixa da multa e emissão do CRLV), o dano à personalidade do autor (angústia por utilizar o automóvel sem o documento obrigatório por letargia do órgão de trânsito) e o nexo de causalidade são visíveis. Logo, presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, forçoso reconhecer a obrigação de reparação dos danos causados”.
Condenação e Indenização
A reparação por danos morais deve considerar as consequências do dano sofrido e as condições econômicas do agente causador. No entendimento do juízo, a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, justificando a condenação do Detran/DF ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a responsabilidade civil da Administração Pública por falha na prestação de serviços, que causou danos morais ao cidadão.
Legislação de Referência
- Constituição Federal de 1988:
- Art. 5º, V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.”
- Art. 37, § 6º: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
- Código Civil Brasileiro:
- Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
- Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Processo relacionado: 0723592-75.2024.8.07.0016.