O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 208/2024, que regulamenta a venda de créditos a receber pela União, estados e municípios, conhecidos como securitização de dívidas. A medida visa antecipar receitas e evitar o risco de futuros calotes.
Objetivo e destinação dos recursos
A securitização permitirá que créditos, muitos já inscritos em dívida ativa, sejam vendidos com deságio para empresas, bancos ou fundos de investimento. Do total de recursos obtidos, 50% serão direcionados ao regime de previdência social e a outra metade a investimentos.
Publicação e origem do projeto
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3). Originada do Projeto de Lei Complementar 459/2017, de autoria do ex-senador José Serra (SP), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, com relatoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O presidente não fez vetos ao texto.
Caracterização da operação
A lei define a operação de venda da dívida ao setor privado como uma venda definitiva de patrimônio público, não sendo considerada uma operação de crédito, conforme restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Medidas adicionais
A nova lei também prevê:
- A operação de securitização deverá ser autorizada por lei específica.
- O ente federado não pode vender parcela do crédito que cabe a outro (por exemplo, ICMS estadual partilhado com municípios).
- A securitização pode ser feita por meio de sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor.
- Bancos estatais podem estruturar a operação como prestadores de serviços, mas não podem comprar os títulos.
Para evitar o uso político dos recursos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Executivo, salvo se o pagamento integral ocorrer após essa data.
Questão jurídica envolvida
A regulamentação da securitização de dívidas públicas permite a antecipação de receitas e a destinação dos recursos para áreas essenciais como previdência social e investimentos, garantindo maior eficiência na gestão de créditos públicos e segurança jurídica nas operações.
Legislação de referência
Lei Complementar 208/2024 “Regulamenta a venda de créditos a receber pela União, estados e municípios, permitindo a antecipação de receitas e definindo regras para a operação de securitização de dívidas.”