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Justiça condena clínica e médico por falha em implante capilar

Paciente receberá indenização por danos estéticos e morais após duas cirurgias malsucedidas

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a empresa Instituto do Tratamento da Calvície e Dermatologia Centro-Cirúrgica (ITC Dermato) e um médico a indenizarem um paciente que sofreu danos estéticos e morais após duas cirurgias de implante capilar sem sucesso.

Procedimentos cirúrgicos e complicações

De acordo com o processo, o autor buscou tratamento para calvície na clínica e foi orientado pelo médico a realizar procedimentos cirúrgicos. A primeira cirurgia, no valor de R$ 5 mil, resultou em inchaço anormal na cabeça e diversas cicatrizes. A segunda cirurgia, recomendada pela clínica e custando R$ 7 mil, também falhou, levando a uma inflamação crônica no tecido capilar que impossibilitou novos implantes. O paciente, então, buscou atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), onde foi sugerido tratamento com células-tronco.

Decisão do tribunal

A 6ª Turma Cível do TJDFT concluiu que houve falha nos serviços prestados pela clínica e imprudência e negligência por parte do médico no procedimento. O Desembargador relator destacou que “é evidente o dano estético sofrido pelo consumidor, pois houve consolidação de cicatriz na região superior da cabeça, decorrente de procedimento cirúrgico infrutífero de reimplante capilar prestado pelos fornecedores”.

Indenização

O tribunal manteve a sentença que determinou a devolução do valor pago pela segunda cirurgia e a condenação por danos estéticos, fixada em R$ 7 mil, considerando a frustração e o abalo emocional do paciente.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a responsabilidade civil por falha na prestação de serviços médicos e estéticos. A falha no procedimento e a imprudência do médico configuram violação dos deveres de cuidado, resultando em dano estético e moral ao paciente. A decisão fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, que assegura a reparação de danos causados por serviços defeituosos.

Legislação de Referência

Art. 14, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Art. 186, Código Civil (Lei 10.406/2002): “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Processo relacionado: 0703871-80.2018.8.07.0006

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